No Recurso Especial 1338435/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Minª. Maria Thereza de Assis Moura, reformou o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei Antidrogas (tráfico em transporte público) em face de indivíduo flagrado transportando, em sua bagagem, aproximadamente 20 kg de maconha.

M. R. S. foi denunciado como incurso no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei de Drogas, porque, no Posto Fiscal Pacuri da rodovia BR-43, em Ponta Porã/MS, durante fiscalização efetuada por Policiais Militares em ônibus da Viação Expresso Queiroz, foi surpreendido transportando em sua bagagem, aproximadamente 20 kg de maconha.

Tendo a aludida causa de aumento sido negada em ambas as instâncias do Judiciário Estadual, a 12ª Procuradoria de Justiça interpôs Recurso Especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática da Minª. Maria Thereza de Assis Moura.

Na decisão, registrou a Ministra Relatora que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “o simples fato de transportar a droga em transporte público permite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, que faz expressa remissão ao art. 33 da mencionada lei”.

A defesa interpôs Agravo Regimental que, por unanimidade, foi improvido pela SEXTA TURMA do STJ, e a decisão supra transitou em julgado em 05/05/2014, podendo seu inteiro teor ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=33391757&formato=PDF