O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Humberto de Matos Brittes criou, através de Resolução, a estrutura de Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, instituindo os órgãos necessários a essa estruturação, na forma da Resolução, conforme disposto na alínea “a” do inciso I e inciso IV, ambos do artigo 5º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010.

Os Órgãos instituídos pela Resolução, destinados à estruturação da área de Planejamento e Gestão Estratégica, desdobram-se na seguinte estrutura organizacional: Comitê de Gestão Estratégica, Supervisão de Planejamento e Gestão Estratégica e Secretaria de Planejamento e Gestão, que se divide em Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica, Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores Estratégicos, Divisão de Elaboração e Gestão de Projetos e de Captação de Recursos, Departamento de Planejamento e Gestão por Processos e Divisão de Elaboração e Revisão Normativa.

A Resolução que cria esses Órgãos destinados à estruturação da área de Planejamento e Gestão Estratégica foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (26/05/2014).

O Comitê de Gestão Estratégica, no intuito de assegurar a pluralidade e representatividade do processo decisório, bem como preservar os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em especial o da impessoalidade, será composto pelos seguintes integrantes:

Procurador-Geral de Justiça;

Corregedor-Geral do Ministério Público;

Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico;

Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo;

Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional;

Ouvidor do Ministério Público;

Secretário-Geral do Ministério Público;

Supervisor de Planejamento e Gestão Estratégica;

Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

um representante indicado pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

um representante indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público;

um representante indicado pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público; e,

um representante indicado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Comitê de Gestão Estratégica terá como Presidente o Procurador-Geral de Justiça, que indicará um dos demais integrantes do Comitê para secretariá-lo.

A instituição desses órgãos destinados à estruturação da área de Planejamento e Gestão Estratégica tem como objetivo atender ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou ao Ministério Público da União e dos Estados a disponibilização de informações referentes às suas estruturas de gestão de pessoas, de Tecnologia da Informação, de gestão estrutural, de gestão orçamentária, bem como da atuação funcional de seus Membros, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da Instituição.