O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor ingressou no dia 13 de maio de 2014 com Ação Civil Pública com pedido liminar em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, com o nome fantasia MAXXI CAMPO GRANDE SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0353-36, com endereço na Avenida Ernesto Geisel, 501, Jardim Jacy, Campo Grande (MS).

Chegou ao conhecimento desta 25ª PJCG que a empresa requerida, na qualidade de fornecedora de gêneros alimentícios, mantinha em depósito e vendia ao comércio varejista, produtos deteriorados; adulterados; corrompidos e com prazo de validade vencido, bem como, havia a manipulação dos gêneros alimentícios comercializados, para extração ou limpeza de partes avariadas e assim retornarem às prateleiras e à reembalagem dos produtos com alteração de seu prazo de validade, expondo a saúde e a vida da coletividade de consumidores a perigo.

A ACP foi distribuída à 1ª Vara dos Direitos Difusos e Coletivos sob o nº 0815463-48.2014.8.12.0001, sendo deferida a concessão de liminar da antecipação dos efeitos da tutela, para:

a) expedição de mandado de busca e apreensão de todos os produtos presentes no estabelecimento comercial que estejam com o prazo de validade vencidos e/ou estragados, em estado de putrefação e com a presença de fungos;

b) que a empresa requerida abstenha-se de ter em depósito e/ou expor a venda produtos com prazo de validade vencido, com a data de validade em linguagem estrangeira sem a devida tradução, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por produto constatado em situação irregular. Frise-se que a medida valerá inclusive para os produtos apreendidos em cumprimento a determinação do item "A" da presente decisão.

c) que a empresa requerida no prazo de 30 (trinta) dias tome as medidas cabíveis para adequar o estabelecimento comercial, a fim de evitar a presença de pombos e/ou outros animais no local, como moscas; instalar em todos os ralos dispositivo escamoteavel para impedimento de baratas e roedores; adquirir e utilizar de lixeiras com pedais para que o manipulador não precise pegar na tampa para abri-las; dispor de cartazes com advertência sobre a necessidade de lavagem das mãos nos banheiros e guarnecê-los de dispositivo de papel apropriado; instalar telas em todas as janelas para impedir a entrada de insetos no local, sob pena de interdição do estabelecimento comercial.

Determinou ainda a medida liminar a Intimação da Secretária Municipal de Saúde Pública/Coordenadoria de Vigilância Sanitária para que fique ciente da presente decisão, bem como para que durante o período de um ano a contar da sua intimação, promova mensalmente vistoria na empresa requerida, encaminhando a este juízo laudo em que conste a situação dos produtos comercializados, as condições de higiene do local e o cumprimento da decisão exarada. 

O cumprimento da liminar dos mandados ocorreu a partir do período da tarde desta quarta-feira (28/05), pelo Oficial de Justiça, com a presença da Vigilância Sanitária e do PROCON.

Fonte: www.nutricaoemfoco.com.br