No Recurso Especial 1297837/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Minª. Regina Helena Costa, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS que, por maioria, afastou o caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado (art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei nº 11.343/2006).

A. T. T. foi denunciado e condenado por infringir o art. 33, caput, c/c o art. 40, incisos I e V, ambos da Lei nº 11.343/2006 e art. 334, caput, § 1º, alínea “d”, do Código Penal.

Em sede de Agravo em Execução interposto pelo condenado, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, por maioria, contra o parecer, afastou a hediondez do tráfico privilegiado.

Inconformada, a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão recorrido incorreu em contrariedade ao art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/2006 e ao art. 2º, caput, e § 2º, da Lei nº. 8.072/1990; ressaltando, ainda, o dissídio jurisprudencial, por entender que a figura do tráfico privilegiado consiste somente em uma causa de diminuição instituída na Lei de Drogas, mas que não retira a hediondez do crime de tráfico.

Após o parecer favorável do Ministério Público Federal, o Recurso foi provido em decisão monocrática da Minª. Regina Helena Costa, que concluiu o seguinte: “não há dúvidas de que o chamado “tráfico privilegiado” constitui apenas uma causa de diminuição de pena, não alterando a hediondez deste delito. Em verdade, o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas prevê, ao contrário do que alega o acórdão recorrido, apenas, uma causa de diminuição de pena aos agentes que sejam primários, tenham bons antecedentes e não se dediquem a atividades ilícitas e nem integrem organizações criminosas. Não se transmudou, no caso, a natureza “hedionda” do crime de tráfico”.

Essa decisão transitou em julgado em 21/03/2014, e o seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=33709177&num_registro=201103068724&data=20140217&tipo=0&formato=PDF