O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Paranaíba, recomendou ao Diretor da CASSEMS-Paranaíba-MS ou ao seu responsável imediato, a aquisição de veículo especializado e adequado para a remoção e transporte terrestre de seus associados, em especial Unidade de Tratamento Intensivo, nos termos do art. 11 do Regulamento do Plano de Saúde da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul. A Recomendação nº 02/1ªPJC é assinada pelo Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco.

O Promotor de Justiça recomenda ainda que “em última via, uma vez sendo necessitada a remoção de paciente acobertado pelo Plano de Saúde da CASSEMS-Paranaíba-MS, adote todas as medidas cabíveis para a contratação de empresa especializada no transporte, vez que ao uso de veículo municipal em tais situações refletiria em claro enriquecimento sem causa”.

De acordo com a Recomendação baixada pelo Promotor de Justiça chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público que por reiteradas vezes a CASSEMS-Paranaíba-MS se valeu de veículo UTI do Município de Paranaíba para remoção de seus pacientes/associados, sem qualquer contraprestação pelos serviços, o que foi constatado por meio do Inquérito Civil nº 01/2013/PJCons.

O Promotor de Justiça levou em consideração para fazer a recomendação que o Regulamento de Plano de Saúde oferecido pela CASSEMS aos seus aderentes, dentre outros serviços prestados, também prevê a remoção terrestre em: em ambulância simples com acompanhamento médico facultativo; em ambulância de serviços de tratamento semi-intensivo com acompanhamento médico para casos de pacientes gravemente enfermos, internados em Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, ou Unidade Intermediária – UI. “Como visto, a remoção terrestre do segurado é responsabilidade exclusiva da CASSEMS, conquanto um dos serviços previstos em seu plano de saúde”, diz o Promotor.

Segundo o Promotor, “não obstante a saúde ser um direito de todos e um dever do Estado, a CASSEMS percebe contribuição de seus associados e, por conseguinte, o dever de prestar todos os serviços oferecidos e pactuados, dentro os quais o da remoção terrestre por ambulância, é evidente que a utilização de bem público para tal fim é forma patente de enriquecimento sem causa”.

O Promotor lembra que a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul é uma associação civil, sem fins lucrativos, regida em caráter de autogestão, com objetivos de prestação de serviços médico-hospitalar, odontológico, fonoaudiólogo, psicológico e etc., destinado à assistência à saúde em geral dos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas, e ex-empregados, bem como seus respectivos familiares definidos, com finalidade de conseguirem atingir o objetivo de redução de risco de doença e outros agravos, mediante contribuição participativa dos seus associados juntamente com seus patrocinadores.

A CASSEMS-Paranaíba-MS deve apresentar as providências no prazo impreterível de 30 (trinta) dias. “Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim de repelir qualquer prejuízo ao erário, bem como visando assegurar, na integralidade, dos termos contratuais do Regulamento de Plano de Saúde”.

O Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou o encaminhamento de cópia da Recomendação à Prefeitura Municipal de Paranaíba, a Câmara Municipal de Paranaíba, ao PROCON, bem como ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, inclusive com afixação no quadro de avisos das Promotorias de Justiça daquela Comarca.