Ação conjunta do Ministério Público Federal de Corumbá e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 5ª Promotoria de Corumbá, obteve liminar em cautelar preparatória sobre a situação da prestação de serviço de oncologia pela Santa Casa de Corumbá.

Diante da discussão da renovação de contrato com uma clínica terceirizada que presta o serviço de oncologia para o qual a Associação Beneficente de Corumbá é habilitada pela UNACON, houve informação da Municipalidade de Corumbá sobre problemas para a continuidade do atendimento aos usuários da Clínica Hugo Costa, que funciona na Santa Casa local, bem como desconhecimento dos investimentos, bens e equipamentos que guarnecem o local, adquiridos através de investimento de verbas públicas repassadas conforme contrato realizado.

Em razão da proximidade da data de encerramento do contrato e do potencial prejuízo à população com a descontinuidade desse serviço, o MPF e MPE propuseram ação cautelar preparatória na Justiça Federal de Corumbá obtendo na sexta-feira (28 de março) liminar que garante o bloqueio de todos os bens destinados a prestação do serviço oncológico existentes na Santa Casa, Clínica Hugo Costa e Clínica CEON instalada no local, bem como garantia de entrada, vistoria e inventário desses bens pela Municipalidade de Corumbá, atual interventora do hospital local.

Destaca o Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Curadoria dos Registros Públicos e das Fundações e Crimes Correlatos que a medida obtida através da ação n. 0000285-13.2014.403.6004 visa permitir ao Município conhecimento da situação e se preparar para a prestação do serviço oncológico em razão da não prorrogação/renovação do contrato existente com a terceirizada, além de proteger o patrimônio público uma vez que entende o Ministério Público que os bens adquiridos com dinheiro público via UNACON devem permanecer com o Hospital.

No prazo de 30 dias, segundo o Promotor de Justiça, será proposta ação principal relativa a irregularidades na contratação direta da empresa, ausência de prestação de contas da empresa contratada e prejuízo ao erário com pagamentos indevidos e/ou superfaturados na execução do contrato.