A 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá obteve nesta quarta-feira (09/04) sentença condenatória no processo da contratação emergencial de empresa de turismo para prestação de serviço de transporte escolar rural em Corumbá.

Nos autos 0011752-52.2011.8.12.0008 restou demonstrada e reconhecido conluio realizado entre servidores públicos municipais e a empresa P. V. e T. Ltda. EPP a qual foi beneficiada com contratação direta para a prestação de serviços de transporte escolar rural como se especializada na área fosse, mesmo tendo incluído em seu estatuto social aquela atividade poucos dias antes do contrato firmado, bem como ter experiência na área de menos de um mês.

Restou destacado pelo Ministério Público Estadual na ação julgada procedente quanto a improbidade e nulidade do contrato que “detectou-se na Prefeitura de Corumbá balcão de negócios que visa favorecer fornecedores que dominam as contratações”, havendo, como no caso julgado, comprovação de “total promiscuidade no setor de licitação” em razão da ofensa ao princípio da impessoalidade nas contratações públicas.

Sofreram sanções de perda da função, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos o ex-secretário de educação H. de L., o responsável pela UGAF E. Z. e a então superintendente de licitações O. de L. Já a empresa restou proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento ao erário no valor de R$ 650.000,00 mil corrigidos desde a data da distribuição da ação, na data de hoje mais de R$ 720 mil reais.

O 5º Promotor de Justiça de Corumbá destacou que o caso foi o que ensejou o aceleramento das apurações que culminaram com a deflagração da Operação Decoada, investigação conjunta sobre fraudes em licitações na Prefeitura de Corumbá.

Há bens bloqueados desde a propositura da ação para garantir o ressarcimento ao erário.