O Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes instituiu através de Resolução nº 004/2014-PGJ, de 31 de março de 2014, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o banco de dados de Termos de Ajustamento de Conduta, na área do Meio Ambiente, a ser gerenciado por meio do Projeto Curupira.

O banco de dados visa fornecer informações aos órgãos e membros da Instituição, proporcionado um fácil e efetivo controle administrativo do cumprimento das obrigações firmadas em termos de ajustamento de conduta. O banco de dados deverá ser compatível com os sistemas informatizados institucionais.

A partir da vigência da Resolução, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, atuando na tutela do Meio Ambiente, deverão providenciar, por ocasião da celebração do TAC, do seu registro ou do ajuizamento da ação civil pública, bem como do arquivamento de inquérito civil ou peças de informação, a anexação de cópia do TAC, da petição inicial da ação de execução e/ou da ação civil pública, bem como do pedido de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação no sistema de Controle de Inquérito civil – CIC ou em qualquer outro sistema que venha a substituí-lo.

O Promotor de Justiça do Núcleo Ambiental do CAOMA e Centro de Apoio Operacional de Habitação e Urbanismo – CAOHURB será responsável pela administração, coleta, tratamento, análise e difusão das informações constantes do banco de dados do Projeto Curupira, ficando o Coordenador do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação – CI/MPMS responsável pelo desenvolvimento e manutenção do banco de dados, desenvolvimento de software, armazenamento e segurança dos dados inseridos no sistema.

Para a instituição do Projeto Curupira, o Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes levou em consideração que compete ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) receber em meio digital e manter em arquivo informatizado e atualizado as cópias dos termos de ajustamento de conduta pertinentes aos interesses da respectiva área de atuação, bem como, zelar pela efetiva execução dos termos de ajustamento de conduta na área do meio ambiente. Também considerou que o Ministério Público tem legitimidade para tomar de interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais.

Também o Procurador-Geral de Justiça considerou para instituir o Projeto Curupira que o Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação – CI/MPMS deverá auxiliar os órgãos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no aprimoramento das atividades de busca, coleta, processamento e análise de informações importantes ao seu desempenho institucional e executar os procedimentos de inteligência.

O Projeto Curupira, que teve sua aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, visa fornecer informações aos órgãos e membros do Ministério Público do Estado, proporcionando um fácil e efetivo controle administrativo do cumprimento das obrigações firmadas em TACs. A partir da implantação desse banco de dados, as informações referentes aos Termos de Ajustamento de Conduta celebrados serão públicas e disponibilizadas na home page do Ministério Público do Estado.

Curupira

Curupira é uma figura do folclore brasileiro, rico em personagens lendários. O Curupira é uma entidade das matas, de estatura baixa e de cabelos compridos e avermelhados, cuja característica principal são os pés virados para trás. Dificilmente é localizado pelos caçadores, pois seus pés virados para trás servem para despistar os perseguidores, deixando rastros falsos pelas matas. Além disso, sua velocidade é surpreendente, sendo quase impossível um ser humano alcançá-lo numa corrida.

A função do Curupira é proteger as árvores, plantas e animais das florestas. Seus alvos principais são os caçadores, lenhadores e pessoas que destroem as matas de forma predatória. Para assustar os caçadores e lenhadores, o Curupira emite sons e assovios agudos. Outra tática usada é a criação de imagens ilusórias e assustadoras para espantar os "inimigos da florestas".

De acordo com a lenda, ele costuma também levar crianças pequenas para morar com ele nas matas. Após encantar as crianças e ensinar os segredos da floresta, devolve os jovens para a família, após sete anos.

Os contadores de lendas dizem que o Curupira adora pregar peças naqueles que entram na floresta. Por meio de encantamentos e ilusões, ele deixa o visitante atordoado e perdido, sem saber o caminho de volta. O Curupira fica observando e seguindo a pessoa, divertindo-se com o feito.

O que é TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), também conhecido como Compromisso de Ajustamento de Conduta tem sido um instrumento de resolução negociada de conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos muito utilizado pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, principalmente pelo Ministério Público.

Por meio dele, o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei, mediante sanções. O TAC é um título executivo extrajudicial, que pode ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.

O Termo de Ajustamento de Condutas - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82). Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.