O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Campo Grande requerendo o cumprimento da legislação de acessibilidade. No mês de abril deste ano, a ação foi julgada e acatada pelo Juiz de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito, que determinou procedente os pedidos da Promotora de Justiça da Cidadania, Idoso e Pessoa com Deficiência, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah.

Conforme os autos, a Lei Municipal n. 3.670/99, que dispõe sobre a adequação de logradouros e edifícios abertos ao público e garante acesso apropriado às pessoas com deficiência, não vem sendo cumprida pelo município, inclusive em relação à obrigação de facilitar o acesso nos edifícios abertos ao público, cujo prazo máximo de adaptação foi de 30 meses, a contar da data da publicação da Lei, no ano de 1999.

Como o prazo já acabou a Secretaria Municipal competente deveria tomar as providências previstas no art. 13 dessa Lei, que regulamenta a fiscalização e autuação de áreas que não cumpram com as normas de acessibilidade, mas que, passados mais de 10 anos, a acessibilidade em Campo Grande "continua a passos de tartaruga".

Segundo informações da SEMADUR, apenas 62 estabelecimentos estão em termo de compromisso de adequação, o que demonstra que o ritmo de fiscalização é lento, não havendo um cronograma de execução das vistorias ou um plano de atuação.

Por meio da ação foi defendida também a antecipação dos efeitos da tutela, indicando diversos locais que contam com reclamação pendente, bem como para que, durante o prazo de seis meses, sejam encaminhados relatórios mensais dos resultados obtidos e que, ao fim deste prazo, os relatórios passem a ser disponibilizados em seu portal da internet, a fim de dar transparência a essas medidas.

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR950), acessibilidade é "a condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Isso demonstra que a acessibilidade não se resume na possibilidade de se entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se deslocar pela cidade mediante a utilização dos vários meios de transporte existentes. Trata-se de garantir mobilidade às pessoas com deficiência, a fim de evitar que sejam criadas barreiras para que estas pessoas possam usufruir de todos os seus direitos.

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