Em uma decisão inédita, a Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina condenou 18 integrantes do PCC que atuavam na região a uma das maiores penas da história do Mato Grosso do Sul. Somadas as penas de cada réu, o período de reclusão deverá ultrapassar 300 anos de prisão.

A quadrilha

A organização criminosa foi desmantelada através de ação conjunta da Polícia Civil de Nova Andradina e do Ministério Público. Durante seis meses, todos os passos dos integrantes da quadrilha foram monitorados, possibilitando a montagem de toda a estrutura organizacional através do farto material probatório produzido. De acordo com a investigação, a quadrilha, com estreita relação com a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), atuava em Nova Andradina e região com complexa e bem definida divisão de tarefas entre seus membros.

Dentre as formas de atuação da quadrilha, destacava-se a cooptação de adolescentes para a prática de crimes contra o patrimônio, especialmente furtos e roubos, e para a vigilância de pontos de comercialização de entorpecentes, as chamadas “bocas de fumo”.

A Sentença e os Condenados

Pela primeira vez no Estado de Mato Grosso do Sul, uma sentença condenatória foi proferida em primeira instância por um colegiado, formado pelos Juízes de Direito Albino Coimbra Neto, Thiago Nagasawa Tanaka e José Henrique Kaster Franco. A denúncia e as alegações finais foram oferecidas pelo Promotor de Justiça Fabrício Secafen Mingati.

Dentre os crimes imputados aos integrantes do PCC em Nova Andradina está formação de quadrilha armada, cárcere privado, tentativa de roubo e associação para o tráfico.

Os réus denunciados e condenados são Alcimar Rodrigues da silva, Alef Augusto Braga da Costa, Almir Lima de Souza, Anderson Alves Lopes, Celso da Silva Ferreira Junior, Fernando de Souza Pereira, Francisco Cardoso Farias, Helber Silva Perez, Jaqueline de Araujo Moraes, Paulo Henrique Carvalho Luiz, Paulo Rogério do Nascimento Silva, Pedro Camilo Marangoni da Paz, Ronaldo Adriano Reis da Silva, Rodrigo Lincoln de Araujo Ribeiro, Valdecir dos Santos, Tiago Ribeiro Ramos, Rafael da Silva Barbosa, Vanderlei Socorro de Oliveira.

Paulo Henrique é apontado como líder da quadrilha. De acordo com a sentença, ele “não só coordenava os crimes, mas os problemas cotidianos da quadrilha, como a prisão de companheiros e a obediência aos princípios do grupo criminoso”. Paulo Henrique foi condenado a 32 anos e 10 meses de prisão.

O bando possuía, dentre seus integrantes, um pistoleiro responsável por cobrar dívidas de outros membros e fazer valer as normas da facção. Rodrigo Lincoln, mais conhecido como “Perna”, foi condenado a 17 anos, um mês e 13 dias de prisão e irá a Júri Popular por dois homicídios cometidos em Nova Andradina.

A quadrilha, inclusive, mantinha segmentos de organização por gênero. Jaqueline, a única mulher presa na operação, por exemplo, é indicada como “a responsável pela coordenação feminina na quadrilha”. A “mãe”, como era conhecida, foi condenada a 22 anos, 11 meses e 16 dias de prisão.

Regime de pena

De acordo com a sentença, para todos os condenados, inclusive aqueles cujas penas não alcançaram oito anos de reclusão, fora fixado o regime inicial fechado, “único regime compatível com a dinâmica que emerge destes autos, traduzida em circunstâncias judiciais e legais francamente negativas”.

“A prova dos autos revelou a intensa gravidade concreta dos delitos, cuja elevada reprovabilidade não sustenta outros regimes senão o fechado, único suficiente e necessário para a reprovação dos crimes já examinados”, detalharam os magistrados.

Trabalho Conjunto

Os magistrados ainda ressaltaram o trabalho em conjunto entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil na elucidação e desmantelamento da quadrilha.

“O caso desses autos demonstra, entretanto, que a polícia está preparada para fazer uma investigação de qualidade, máxime quando supervisionada por um Promotor de Justiça comprometido e atuante. E quando a Polícia e o Ministério Público atuam no mais alto grau de excelência, não significa que a condenação dos acusados seja facilitada, significa, antes de tudo, um julgamento justo, no qual se podem apontar”, salienta outro trecho da decisão.

Os condenados não poderão apelar em liberdade.

Fonte: com informações do Jornal da Nova