O Juiz de Direito em Substituição Legal da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, Eguiliell Ricardo da Silva, concedeu liminar pleiteada em Ação Cível Pública com pedido de antecipação de tutela, proposta pelos Promotores de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes (Substituto) e Gisleine Dal Bó, daquela cidade, determinando o afastamento da atual diretoria da instituição Recanto dos Idosos.

Em sua decisão, o magistrado ainda determinou que o Município de Ponta Porã assuma provisoriamente as atividades da entidade, prestando a necessária e adequada assistência aos idosos que residem no asilo local, fixando o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cumprimento da liminar deferida. Também estabeleceu em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da multa para o caso do descumprimento da decisão.

O asilo tem sede na Rua Hermes da Fonseca, n° 44, Granja, Ponta Porã/MS e encontrava-se sob a presidência de Antonio Luiz Guerreiro Dias. A Ação Cível Pública é fruto das provas colhidas no âmbito de Procedimento Preparatório instaurado na 4ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã. Segundo os promotores, no mês de setembro de 2013, chegaram ao conhecimento do Ministério Público diversas informações de irregularidades envolvendo o “Recanto dos Idosos”, associação que administra/coordena o “Asilo Cristão de Ponta Porã”.

Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público em razão de denúncias de populares (ex-funcionários, familiares de idosos e visitantes da instituição) que constataram tais irregularidades. A 4ª Promotoria de Justiça passou a investigar, colhendo declarações de testemunhas, documentos e realizando inspeção in loco, o que ratificou as denúncias iniciais, trazendo a lume a atual situação do Asilo, que se afigura insustentável.

O Asilo Cristão de Ponta Porã foi fundado em 30 de março de 1961, com a vocação de instituição filantrópica, prestadora de assistência social, “sob todos os aspectos, a velhinhos necessitados em geral”, segundo a ata de fundação da entidade.

Inicialmente, a instituição era administrada pelos seus fundadores, mas depois passou às mãos do “Recanto dos Idosos”, associação que parece ter sido criada justamente com a finalidade de “subvencionar” o Asilo Cristão. No entanto, segundo a Ação, o Asilo é quase que integralmente mantido pelo Poder Público, através de convênios firmados com o Município, Estado e União.

Os Promotores de Justiça, além de solicitarem o afastamento da atual diretoria do asilo, ainda requereram a quebra do sigilo bancário dos idosos acolhidos naquela instituição, a fim de se averiguar a suspeita no desvio de seus benefícios previdenciários. O Ministério Público do Estado anunciou que através de procedimento preparatório instaurado no ano de 2013, pode constatar inúmeras irregularidades no comando do Asilo, seja no tocante ao trato com os idosos que lá residem, seja quanto à destinação dos recursos financeiros encaminhados para a instituição.

Decisão

Segundo a decisão do juiz, “ao que dos autos se apura, tanto a conservação, como a própria estrutura do imóvel onde se encontra instalado o asilo local se apresenta deficiente para atendimento adequado dos idosos que lá residem”. Diz ainda que, “além do mais, são fortes os indícios de que a atual Diretoria daquele Asilo estaria atuando em descompasso com os preceitos básicos estabelecidos no Estatuto do Idoso. Há indicativos de que as pessoas acolhidas no asilo não recebem alimentação balanceada e estariam sujeitas a maus tratos”.

O juiz determinou o afastamento da atual Diretoria e a assunção temporária pelo Município de Ponta Porã, deferindo, ainda, a quebra de sigilo bancário dos idosos acolhidos na instituição.