O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, negou provimento a Agravo de Instrumento para negar seguimento ao recurso especial interposto pela Defesa, que pretendia o provimento do recurso, para reconhecer a atipicidade da conduta atribuída ao Agravante W.C.B. nas instâncias ordinárias, com base no princípio da insignificância, referente à subtração de uma bicicleta da marca Caloi, avaliada em R$ 150,00.

O Relator Ministro Moura Ribeiro fundamentou a r. decisão assim:

“É certo que a lei penal não deve ser invocada par atuar em hipóteses desprovidas de significância social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando com instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Ocorre que, aceita a ideia de forma irrestrita, o Estado estaria dando margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos furtos, incentivando-se, por cento, condutas que atentariam contra a ordem social.”

Agravo em Recurso Especial n.º 405.799-MS