O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Júnior, entrou com ação Ação Civil Pública nº 0800591-24.2011.87.12.0004 com Pedido de Tutela Antecipada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e a AGEPEN (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul), denunciando o problema prisional no Estabelecimento Penal de Amambai/MS (EPAM).

De acordo com a ação, a ausência de medidas concretas de reforma e conservação ao longo dos anos, aliada à crescente demanda carcerária, contribuiu no processo de degradação da estrutura física do estabelecimento, principalmente na ala destinada ao regime fechado. As instalações elétricas, hidráulicas e as guaritas policiais estão em estado precário.

O Promotor de Justiça pede a implementação de reformas urgentes no estabelecimento, o fim da superlotação e a construção de uma nova penitenciária em Amambai.

A antecipação de tutela foi concedida através da decisão judicial proferida em 13 de fevereiro de 2012. Desta decisão tanto o Estado de Mato Grosso do Sul quanto a AGEPEN foram intimadas em 24 de abril de 2012. Apesar de devidamente intimado, o Estado de Mato Grosso do Sul não apresentou recurso.

Por sua vez, a AGEPEN interpôs o Agravo de Instrumento nº. 2012.015099-3 e Pedido de Suspensão de Segurança nº 2012.020282-1 contra a decisão judicial de 1º grau. Ao primeiro foi negado seguimento na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Já o segundo teve seu mérito foi julgado improcedente.

Com isso, a decisão liminar  de 1º grau está valendo desde 09 de junho de 2012, mas até o momento  não foi cumprida pelos requeridos.

Diante da gravidade do problema e da necessidade urgente de cumprimento da decisão judicial, pois a unidade está sob risco de incêndio, Ministério Público Estadual peticionou ao Poder Judiciário de Amambai  no último dia 17 de março, requerendo, em observância ao princípio da tutela do adimplemento específico da obrigação, consagrado no artigo 461, §1º, do CPC, a majoração da multa diária imposta em até 100%, bem como a promoção do sequestro de valores das contas do poder público estadual e  a realização, por terceiros, às custas dos requeridos, das obras necessárias para reverter a precariedade das instalações elétricas, hidráulicas e as guaritas policiais da unidade.