O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Poder Público Municipal de Cassilândia que somente conceda alvará de funcionamento para os estabelecimentos públicos e privados, destinados à diversão e entretenimento, que apresentarem certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros. A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Substituta Bianka Machado Arruda Mendes, da Promotoria de Justiça daquela cidade.

 

A Promotora de Justiça Substituta ainda recomendou à Prefeitura daquela cidade que elabore um plano anual de fiscalização que contemple, no mínimo, um cronograma de vistorias que comprove a regularidade dos estabelecimentos públicos ou privados destinados à diversão e entretenimento.

 

A Promotora ainda recomendou que o Poder Público Municipal apresente relatório anual na Promotoria de Justiça, informando as vistorias realizadas, horários de realização e seus resultados, bem como as medidas adotadas pelos órgãos de fiscalização em caso de constatação de irregularidade.

 

A Prefeitura daquela cidade deve comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de 30 dias, as providências adotadas com relação a essa recomendação, bem como encaminhar toda a documentação comprobatória do atendimento aos itens supra, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para garantir a implementação da recomendação e aplicação das sanções cabíveis, pela prática de atos de improbidade administrativa por omissão.

 

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça Substituta levou em consideração que é dever do Poder Público Municipal a realização de fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e entretenimento, com o fim de preservar a segurança e incolumidade física dos frequentadores.

 

Lembrou que a recomendação é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social e que cabe ao Ministério Público  exercer a defesa dos direitos assegurados na Constituição Federal quando necessário se faça a sua garantia, respeito e observância pelos poderes municipais.