O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul através da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e Social da Comarca de Nioaque, está recomendando ao Poder Executivo daquela cidade que promova a realização de concurso público seguindo os requisitos do art. 27°, inciso III da Constituição Estadual do Mato Grosso do Sul (o “prazo de validade de concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, devendo a nomeação do candidato aprovado obedecer à ordem de classificação”).

A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Lia Paim Lima, lembrando que o artigo 27, II, da Constituição do Estado, diz que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

A Promotora de Justiça recomendou que o Poder Executivo Municipal efetue, no prazo de sessenta dias, a abertura de Concurso Público, devendo o certame ser realizado, preferencialmente, através de Fundação Pública e que remetam-se à Promotoria de Justiça, mediante ofício, após o término do prazo dado, cópia dos atos que correspondem às hipóteses referidas nas alíneas anteriores.

Em caso de não acatamento da Recomendação que leva o nº 01/2014/1ª PJCN, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. Cópias da Recomendação foram encaminhadas ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e para o Poder Executivo Municipal, mediante ofício.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça Lia Paim Lima levou em consideração que a Prefeitura Municipal de Nioaque não realiza concurso público há mais de seis anos. Além disso, considerou que o número de servidores contratados está sobremaneira desproporcional se comparado aos números de servidores públicos efetivos, aprovados por concurso. O Ministério Público informa ainda a existência de funcionários públicos municipais em desconformidade com o previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, na Prefeitura de Nioaque.