O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, instaurou Inquérito Civil com a finalidade de investigar a alteração do perímetro urbano do município de Campo Grande (MS) sem a observância de requisitos legais indispensáveis para garantir a gestão democrática da cidade.

O CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano se posicionou formalmente contra as alterações que foram feitas e declara total ausência de interesse público na ampliação. Na época da publicação das leis que alteraram o perímetro não houve debate com a sociedade, estudos dos impactos financeiros ao erário em decorrência ampliação ou audiências públicas, violando-se o princípio da gestão democrática da cidade e do respeito ao Plano Diretor como veículo das mudanças que devem ser vistas em conjunto e não pontualmente, como foi feito.


A ampliação do perímetro urbano infringiu principalmente dois dispositivos legais: o parágrafo 2º do art. 13 da Lei Complementar n.º 94/2006 (Plano Diretor), que prevê a prévia e obrigatória oitiva do CMDU em atos do executivo e legislativo em matéria urbanística e o parágrafo único do art. 17 da mesma Lei, segundo o qual o perímetro urbano da sede do município só poderá ser alterado por ocasião da revisão do Plano Diretor.

O artigo 40 do Estatuto da Cidade é expresso quanto à função do Plano Diretor: ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Assim, apenas por ocasião da revisão do Plano Diretor que, no caso de Campo Grande será até 2016, é que se poderia alterar os limites do perímetro urbano do município.

Segundo estudo técnico apresentado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, as densidades demográficas – relação do número de habitantes por hectare – muitos baixas são antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, penalizando os mais pobres.
 

“Para a  população é prejudicial, pois a alteração do perímetro urbano representa a necessidade de alto investimento do poder público nas áreas ampliadas. Isso fatalmente deixará a Fazenda Pública em dificuldades. Mesmo nas áreas urbanas já consolidadas falta infraestrutura (drenagem adequadas, pavimentação, transporte coletivo, etc). Existem muitas áreas de vazios urbanos em regiões com infraestrutura e esta infraestrutura deve ser aproveitada em todo o seu potencial, para fazer valer os investimentos públicos feitos”, explica a Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva.


Os debates e audiências públicas necessárias para a revisão do Plano Diretor deverão se iniciar em breve, a fim de que o diálogo com a sociedade seja o mais amplo possível e a revisão possa se concretizar em 2016, respeitados os princípios que ordenam o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantem o bem-estar de seus habitantes. A Promotoria de Justiça aguarda a resposta ao ofício que enviou a todos os vereadores para que se manifestem em relação ao posicionamento do CMDU e à legalidade da alteração do perímetro urbano.