O Juiz de Direito José de Andrade Neto, da Comarca de Aquidauana, concedeu pedido de antecipação dos efeitos de tutela requerido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) em ação movida contra a empresa Editora GDS Ltda, que tem contrato de arrendamento com a emissora de rádio daquela cidade, de propriedade do ex-deputado estadual Raul Freixes, que não pode contratar com o Poder Público até março de 2017.

Segundo o Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aquidauana, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela teve como objetivo proibir a empresa Editora GDS Ltda de utilizar a Rádio FM Pan America de Aquidauana Ltda e seu sistema de radiodifusão, que opera na frequência modulada de 100,9 khz, para realizar a veiculação e a divulgação de propagandas institucionais ou de quaisquer atos emanados do Poder Público em geral, seja da administração direta ou indireta, em decorrência de contrato celebrado com essas entidades.

O Juiz, no caso de descumprimento da proibição imposta, estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de serem tomadas outras medidas coercitivas, como a prisão por desobediência e, se for o caso, a suspensão das atividades da emissora de rádio.

Contrato

Foi demonstrado documentalmente nos autos que Raul Martinez Freixes foi condenado em duas ações civis públicas pela prática de ato de improbidade administrativa e que uma das penalidades aplicadas foi a proibição de contratar com o Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Raul Freixes é sócio majoritário da Rádio FM America de Aquidauana, a qual detém a outorga do Poder Público para explorar o serviço de radiodifusão na cidade de Aquidauana. Em abril de 2010, a direção dessa emissora de rádio celebrou contrato com a       GDS para quem “cedeu” direitos de transmissão de programas na emissora de rádio.

A GDS recebeu a cessão do direito de transmitir programas na Rádio FM América de Aquidauana durante 22 horas por dia, de segunda a sexta-feira, por 21 horas no sábado e 24 horas no domingo, ficando reservado à empresa cedente apenas o espaço de duas horas por dia, de segunda à sexta-feira e de 3 horas aos sábados.

De acordo com o contrato, a GDS obrigou-se a pagar para a Rádio FM America um valor mensal progressivo, que começou em R$ 65 mil até chegar a R$ 110.338,71, a partir do oitavo ano de contrato.

De acordo com a decisão do Juiz de Direito José de Andrade Neto uma das formas utilizadas pela Empresa Editora GDS Ltda para a exploração do contrato referido tem sido a veiculação de publicidade institucional do Poder Público, inclusive com transmissão de sessões públicas de Câmaras Municipais. “Todavia, tal proceder configura patente burla à proibição imposta ao mencionado Raul Freixes de contratação com o Poder Público através de suas empresas”, diz a decisão.

Segundo o Juiz José de Andrade Neto, se Raul Freixes está proibido de contratar com o Poder Público, pessoalmente ou através de suas empresas até março de 2017, “permitir que a empresa de radiodifusão de Raul Freixes continue transmitindo publicidade institucional do Poder Público (ainda que contratada por outra empresa intermediária), representa patente descumprimento à sentença judicial, transitada em julgado, que impôs a aludida proibição”.

Ofício

O Juiz mandou oficiar aos representantes de todos os Municípios e Câmaras de Vereadores da região para que tomem conhecimento da proibição e adotem as medidas legais cabíveis, inclusive sob pena de futura responsabilização. Foram expedidos ofícios para os Municípios e Câmaras de Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Miranda, Bodoquena, Nioaque, Corumbá, Ladário, Porto Murtinho, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Bela Vista, Maracaju, Sidrolândia, Terenos, Campo Grande e Rio Negro.

Também foi expedido ofício para o Presidente da Assomasul e ao Presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul, para que tomem conhecimento da decisão e que possar dar conhecimento disso a todos os seus integrantes.

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