MPMS recomenda à Prefeitura de Água Clara instituir Procon

Defesa do consumidor

26/02/2014

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura Municipal de Água Clara a providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, o envio à Câmara Municipal daquela cidade de projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para criação do Procon Municipal e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça, Ludmila de Paula Castro Silva, da Promotoria de Justiça daquela cidade.

A Promotora recomendou que a implantação do Procon naquela cidade deve ser feito em local adequado e acessível, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Judiciário, dotando-o de pessoal e material necessários ao regular desenvolvimento das suas atividades previstas em lei

De acordo com a recomendação, a Prefeitura Municipal deve providenciar o custeio das despesas de qualquer natureza necessárias ao adequado funcionamento do Procon, fazendo incluir na Lei Orçamentária dotação suficiente para tanto ou promovendo a abertura de créditos adicionais na forma da lei

A Promotora de Justiça, Ludmila de Paula Castro Silva recomendou ainda que a Prefeitura deve providenciar a ampla divulgação do Procon nos meios de comunicação disponíveis (rádio, sítios eletrônicos e jornais locais) após a criação e instalação do órgão naquela cidade.

De acordo com a Promotora de Justiça, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul espera o pronto atendimento da Recomendação, “por ser medida imprescindível à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática, cuja defesa incumbe a esta Instituição, que atenderá os interesses dos munícipes de Água Clara”.

Segundo a Promotora de Justiça, a Recomendação será encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito de Água Clara para conhecimento e cumprimento, bem como ao Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores para conhecimento e adoção de providências. Também determinou que se dê ciência, para conhecimento, ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, ao Excelentíssimo Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Excelentíssimo Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor e à Excelentíssima Juíza de Direito de Água Clara.

Para fazer a recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que no município de Água Clara não existe órgão municipal de proteção e defesa do consumidor ativo, o que vem provocando enormes prejuízos no que tange à proteção efetiva e integral aos direitos do consumidor os quais se veem obrigados acionar o Poder Judiciário para a defesa de seus direitos. Também lembrou que frequentemente são feitas denúncias, perante à Promotoria de Justiça de Água Clara, pelos consumidores do Município, de violações aos direitos assegurados pela Lei n° 8.078/1990.

Considerou ainda para fazer a recomendação, que o Procon é órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor, devendo zelar pela garantia do direito à informação adequada e clara, na forma prevista no art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil.