Ministério Público ingressa com Ação Civil Pública contra administração da cadeia pública de Maracaju

Interior

O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaju, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada em face do Estado de Mato Grosso do Sul e da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o fito de impor aos requeridos a obrigação de fazer consistente na assunção da administração da cadeia de Maracaju e custódia dos presos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

De acordo com o Promotor Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, a Cadeia de Maracaju, localizada no prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, há muito tempo tem funcionado como verdadeira “penitenciária”, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios.

Projetada para abrigar 24 (vinte e quatro) presos provisórios do sexo masculino em 06 (seis) celas de pouco mais de 16 m², a cadeia de Maracaju possui, atualmente, 67 (sessenta e sete) presos (contagem feita no dia 03/02/2014, em visita ao estabelecimento carcerário).

Diante dessa situação, é possível verificar inúmeros problemas que exigem uma imediata intervenção judicial, dentre eles: a falta de segurança, a superlotação, a ausência de atendimento aos direitos básicos previstos na Lei de Execução Penal e a violação a preceitos legais previstos no Código de Processo Penal.

Ademais, para o Promotor, um dos principais reflexos da presença da cadeia pública local no interior da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar e da superpopulação carcerária é o desvio de função ao qual são submetidos os Policiais Militares que passam a fazer às vezes de diretores de cadeia e carcereiros.

Por tudo isso, o Ministério Público Estadual ingressou com a mencionada Ação Civil Pública, requerendo, liminarmente, seja determinada aos requeridos a obrigação consistente em transferir, no prazo máximo de dez dias, todos os presos já condenados que estejam recolhidos na cadeia pública de Maracaju para estabelecimentos penais adequados ao cumprimento de suas penas; transferir, no prazo máximo de 20 dias úteis, todos os presos, condenados ou provisórios, que excederem a capacidade da cadeia pública de Maracaju; abster-se de recolher na cadeia pública de Maracaju presos já condenados, bem como, novos presos provisórios quando o estabelecimento atingir sua capacidade máxima (24 vagas).

Por derradeiro, pugnou pela procedência total da ação civil pública, com a confirmação dos pedidos liminares acima expostos e com a imposição aos requeridos da obrigação consistente em assumir a administração da cadeia pública de Maracaju e custódia dos presos, no prazo máximo de 03 (três) meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).