MPMS instaura inquérito civil para apurar alteração do perímetro urbano da Capital

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, instaurou Inquérito Civil com a finalidade de investigar a alteração do perímetro urbano do município de Campo Grande (MS) sem a observância de requisitos legais indispensáveis para garantir a gestão democrática da cidade.

A ampliação do perímetro urbano infringiu principalmente dois dispositivos legais: o parágrafo 2º do art. 13 da Lei Complementar n.º 94/2006 (Plano Diretor), que prevê a prévia e obrigatória oitiva do CMDU em atos do executivo e legislativo em matéria urbanística e o parágrafo único do art. 17 da mesma Lei, segundo o qual o perímetro urbano da sede do município só poderá ser alterado por ocasião da revisão do Plano Diretor.

Os debates e audiências públicas necessárias para a revisão do Plano Diretor deverão se iniciar em breve, a fim de que o diálogo com a sociedade seja o mais amplo possível e a revisão possa se concretizar em 2016, respeitados os princípios que ordenam o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantem o bem-estar de seus habitantes.

Segundo estudo técnico apresentado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, as densidades demográficas – relação do número de habitantes por hectare – muitos baixas são antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, penalizando os mais pobres.

São economicamente aceitáveis densidades entre 45 e 100 hab./ha e desejáveis as densidades entre 100 e 150 hab./ha.

No entanto, a densidade do município de Campo Grande/MS, segundo o CENSO de 2010, é de 21,99 hab./ha, ou seja, muito aquém dos padrões urbanísticos referidos, de modo que a alteração desordenada do limite do seu perímetro só poderá resultar no surgimento de grandes áreas periféricas de exclusão social.

O fundamento para a instauração do inquérito civil é que o Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana municipal pelo qual se efetiva o planejamento urbanístico local e o pressuposto para sua eficácia é o planejamento democrático e participativo.

Segundo consta dos documentos e das informações apresentadas até o momento, os projetos de lei tramitaram em regime de urgência sem qualquer justificativa sem que fosse ouvido prévia e obrigatoriamente o CMDU.

A Procuradoria-Geral do Município apresentou ao Ministério Público parecer reconhecendo as irregularidades apontadas na publicação das Leis Complementares que alteraram o perímetro urbano do município à revelia dos requisitos.

A 42ª Promotoria de Justiça aguardará até fevereiro a manifestação do Executivo e da Câmara de Vereadores sobre as providências que serão tomadas no âmbito legislativo para a correção das irregularidades constatadas.