Nota à Imprensa

Em atenção às notícias veiculas por alguns segmentos da imprensa, acerca da Recomendação nº 001/Corregedoria Geral do Ministério Público/2014, publicada no DOMP de 20 de janeiro de 2014, ante a constatação de algumas interpretações equivocadas lançadas em títulos e corpo de matéria jornalística, plausíveis os seguintes esclarecimentos.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, além de sua função legal como órgão de correição das atividades dos membros do Ministério Público, possui primordial mister orientador.

Nessa linha, a Recomendação supramencionada, ao contrário do que foi ventilado, longe de configurar insatisfação do Corregedor do Ministério Público com a atuação dos Promotores de Justiça, ‘puxada de orelha’, ‘controle de farra de prorrogações de inquéritos’, ‘exposição pública das investigações’, e outras expressões tendenciosamente estampadas, possui outras razões e objetivos.

A Recomendação ocorre com vistas a auxiliar o membro do Ministério Público, principalmente agilizar a análise e as medidas pelos Promotores de Justiça que passam a assumir os trabalhos iniciados por outros membros, os quais tenham sido removidos, promovidos ou designados para outras promotorias de justiça.

Assim, o Promotor de Justiça, ao assumir as funções antes exercidas por outro membro do Ministério Público, receberá os procedimentos mais detalhados e, com isso, a população continuará a receber a resposta almejada, com a mesma eficiência que a legislação pátria preconiza.

No mais, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além da Corregedoria, possui órgãos de análise, controle e deliberações sobre os atos de seus membros, como o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e Colendo Colégio de Procuradores de Justiça, sempre com escopo de continuar a cumprir com zelo e força seus deveres insculpidos na Constituição Federal, deveres esses que denotam de forma geral estar sendo devidamente cumpridos pelos membros da Instituição, haja vista o respeito e procura, além dos anunciados e elevados índices de satisfação e credibilidade perante a população.

 

Mauri Valentim Riciotti

 

Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul