Juiz acata pedido do MPMS e condena ex-vice-prefeito por ato de improbidade

 

O juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, julgou procedente nesta quarta-feira (15) a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, contra o vice-prefeito a época Vanildo Neves Barbosa e o condenou por improbidade administrativa, por haver se utilizado de máquinas e funcionário da prefeitura de Aquidauana em sua propriedade particular.

 

Em sua sentença o juiz Fernando Cury condenou Vanildo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do que lucrou indevidamente em sua propriedade com a utilização do maquinário da prefeitura.

 

De acordo com os autos em dezembro de 2011 o Ministério Público Estadual recebeu denúncia anônima de que Vanildo estaria utilizando maquinários da prefeitura para trabalhar na “Chácara Thamyê”, de sua propriedade. Uma equipe do MPMS esteve no local e constatou que Vanildo estava utilizando caminhões e patrola da prefeitura para fazer um aterro, onde pretendia construir um campo de futebol, e já havia arrumado uma pequena estrada dentro da sua propriedade utilizando-se do mesmo maquinário.

 

Ainda segundo os autos a equipe do Ministério Público Estadual também constatou que Vanildo estava construindo uma casa na chácara e utilizava um funcionário da prefeitura como pedreiro. O funcionário era lotado na Gerência de Obras e tinha como chefe o próprio Vanildo, que além de gerente da pasta exercia também o mandato de vice-prefeito.