Presidente da ASMMP fala aos Procuradores de Justiça sobre resolução do TSE que trata de crimes eleitorais

Atendendo a convite do Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, o Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Promotor de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, fez uma explanação nesta quinta-feira (16/01) durante a primeira reunião ordinária do Colégio neste ano sobre a sua recente viagem a Brasília onde esteve tratando de assuntos relacionados com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que afirma que somente o Poder Judiciário poderá autorizar a instauração de inquéritos para apurar crimes eleitorais. Para os promotores e procuradores, a regra padece de “ostensiva inconstitucionalidade”.

O Promotor de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda disse que em reunião nesta semana com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, com a 1ª vice-presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, com o presidente da ANPR, Alexandre Camanho e com o presidente da AMPDFT, Antonio Dezan, foi informado por Eugênio que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão dessa resolução que não é bem vista pelas associações de classe do Ministério Público.

As entidades de classe de representantes do Ministério Público emitiram uma nota conjunta nesta semana para repudiar a resolução do Tribunal Superior. De acordo com a Resolução 23.396/2013, aprovada no dia 30 de dezembro, se o MP Eleitoral quiser apurar a prática de crimes eleitorais, deve pedir autorização à Justiça Eleitoral. Tradicionalmente, a instauração de inquéritos para apuração de crimes eleitorais é pedida diretamente pelo MP à polícia, sem passar pelo Judiciário. A resolução proíbe os membros do Ministério Público de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais.

A nova resolução faz parte das regras definidas pelo TSE para as eleições nacionais deste ano. O relator da medida foi o vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que será o condutor do pleito, em outubro. Para o ministro, a resolução não tem nada de ilegal ou inconstitucional. Explicou que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral.

Entretanto, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional do MP Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do MP do Distrito Federal (AMPDFT) discordam veementemente do ministro.

De acordo com os procuradores, “a omissão da legimitidade do MP para a requisição deses inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia”, conforme diz a nota.

As entidades representativas do Ministério Público estimam que, por constituir uma desenganada ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição de 1988, sequer uma emenda à Constituição poderia fazer o que agora tenciona a mencionada resolução, como, de resto, já intentou, sem sucesso, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Assim, a eventual subsistência da aludida resolução apenas traria de volta a sombra da impunidade sobre os direitos e garantias do povo brasileiro, diz a nota divulgada nesta semana.

Lembra ainda a nota das associações do Ministério Público que “a Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, acrescenta a posição das associações do MP.