Justiça determina que Prefeitura de Pedro Gomes e Estado forneçam medicamentos a idosa

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que não se conformou com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes que, nos autos da Ação Civil Pública do MPMS, indeferiu a liminar pleiteada, consistente no fornecimento do medicamento Foraseg 12/400 e Spiriva Respimat 2,5mg à idosa Antônia Dias Vieira, que recorreu ao Ministério Público Estadual para ter os seus direitos constitucionais atendidos.

 

A ação foi encaminhada ao Poder Judiciário pelo Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito, da Promotoria de Justiça de Pedro Gomes. O Desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul reformou a decisão agravada determinando que o Município de Pedro Gomes e o Governo do Estado forneçam os medicamentos Fumurato de Formoterol + Budesonida (Foraseg 12/400 mg) e Brometo de Tiotrópio inalado (Spiriva Respimat 2,5 mg), conforme prescrição médica à idosa Antônia Dias Vieira, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

 

O Desembargador Eduardo Machado Rocha, que foi o relator do Agravo de Instrumento, ao examinar os autos observou que a idosa Antônia Dias Vieira é portadora de DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica grave, necessitando desses medicamentos.

 

O magistrado lembra que a Constituição Federal de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição, de acordo com o Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação".

 

O Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito, da Promotoria de Justiça de Pedro Gomes alegou no recurso que a paciente Antônia Dias Vieira possui doença pulmonar obstrutiva crônica, razão pela qual faz uso diário e contínuo dos medicamentos pleiteados. Relatou que a Secretaria Municipal de Saúde se nega a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não fazem parte da farmácia básica pactuada pelo SUS e que para o quadro clínico da paciente poderia ser fornecidos os remédios – Brometo de Ipratrópio, Salbutamol e Beclometasona.

 

De acordo ainda com o Promotor de Justiça, conforme laudo médico anexado aos autos, os medicamentos receitados à idosa não podem ser substituídos por aqueles fornecidos pela farmácia básica do SUS. Dessa forma, o Promotor requereu que fosse concedido em sede de antecipação de tutela o fornecimento dos medicamentos.