Oito envolvidos em escândalo na Câmara Municipal de Dourados são condenados

 

O Juiz de Direito Rubens Witzel Filho, da Comarca de Dourados, deu ciência ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, da condenação de Sindlei Alves da Silva, Humberto Teixeira Júnior, Amilton Salina, Rodrigo Ribas Terra, Erbes Ribeiro Beatriz, Airton Luiz Daleaste, Regina Célia Pincela de Moraes e Carlos Alberto Spoladore da Silva envolvidos no escândalo da Câmara Municipal de Dourados, que culminou com a realização da Operação Câmara Secreta.

A investigação dessa operação foi desenvolvida pelo GAECO e no processo trabalharam os Promotores de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Junior, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, da 12ª Promotoria de Justiça daquela cidade.

A comunicação do Poder Judiciário ao MPMS foi feita ao Promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Junior. O Ministério Público do Estado foi autor de uma ação penal ajuizada em maio de 2011 (Processo nº 0005393-07.2011.8.12.0002), como resultado de uma ampla investigação.

 

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, "apurou a existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados, que se dedicavam à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos.

 

Conforme se apurou, ainda de acordo com a acusação, o grupo criminoso organizado atuava de forma concentrada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de 'parcerias' com servidores comissionados. Em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em especial, de seu presidente e seu 1º secretário, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança que eram nomeadas pelo presidente com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador. Conforme diálogo constante na Ação Penal, o denunciado Teixeira Júnior afirmou que todos os vereadores tinham empréstimos consignados em nome de servidores: 'Todos os vereadores têm, uns mais outros menos, mas todos têm', segundo consta na sentença.

 

Para que o valor dos empréstimos consignados atingisse valores maiores, documentos públicos foram ideologicamente falsificados pelo então diretor financeiro da Câmara Municipal e eram utilizados pelos servidores para liberação do empréstimo consignado. Em meados do mês de janeiro de 2009 no interior da Câmara Municipal de Dourados, os denunciados, Sindlei Alves da Silva, Humberto Teixeira Júnior, Amilton Salina e Rodrigo Ribas Terra e diversos outros indivíduos de identidade ainda não apurada, dolosamente associaram-se em quadrilha, com o intuito de cometer diversos crimes contra a administração Pública.

 

Apurou-se que a quadrilha era composta pelo ex-vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Sindlei Alves da Silva, o ex-vereador e ex-1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Humberto Teixeira Júnior, este auxiliado por seu assessor Rodrigo Ribas Terra e o Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Dourados Amilton Salina, que se prevaleciam dos cargos que ocupavam, para nomear, exonerar e falsificar ideologicamente os holerites correspondentes aos servidores em comissão, com o fim de obter empréstimos consignados em nome de tais servidores, de tal sorte que o valor disponibilizado pelo banco ficava em poder dos chefes da quadrilha que enriqueciam ilicitamente, pagando os empréstimos com recursos públicos, consistentes em apropriar-se dos subsídios pagos aos servidores nomeados/exonerados, recursos que eram utilizados para quitar os empréstimos junto aos bancos 'por fora'.

 

De semelhante modo, o grupo criminoso, instalado no seio da Casa Legislativa de Dourados prevalecendo-se ainda das funções que à época ocupavam, mantinham funcionários ocupando cargo em comissão, sem que os mesmos efetivamente trabalhassem na Câmara, desviando os vencimentos destinados a tais servidores em favor próprio, diz a sentença.

 

A ação penal em questão refere-se a parte dos fatos apurados que expôs a cidade de Dourados à execração e escárnio públicos, já que divulgados em rede nacional por dias a fio na grande imprensa. Narra a denúncia que os réus Sindlei Alves da Silva e Humberto Teixeira Júnior, respectivamente Presidente e Primeiro Secretário da Mesa da Câmara Municipal dessa Comuna, teriam urdido sofisticado esquema criminoso, concebido para operacionalizar desvio de verbas públicas.

 

Consta que abusando dos cargos que ocupavam, ambos incluíram no malsinado artifício o Diretor de Finanças Amilton Salina, para que expedisse holerites ideologicamente falsos em nome de agentes públicos contratados pelos então gestores do ardil, de posse dos quais poderiam conseguir empréstimos superiores ao limite máximo de endividamento permitido para esse tipo de operação financeira, segundo a sentença.

 

Sentença

 

O Juiz de Direito Rubens Witzel Filho condenou Sindlei Alves da Silva, brasileiro, nascido em Dourados/MS, aos 15/02/1974, à pena de 11 anos, nove meses e cinco dias de reclusão e sanção pecuniária de 118 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime fechado.

 

Humberto Teixeira Júnior, brasileiro, nascido em Dourados/MS, aos 29/10/1966, foi condenado à pena de seis anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e sanção pecuniária de 60 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto, na forma do CP.

 

Amilton Salina, brasileiro, nascido em Dourados/MS, aos 09/02/1964, condenado à pena de seis anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e sanção pecuniária de 84 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto. 

 

Rodrigo Ribas Terra, brasileiro, nascido em Dourados/MS, aos 17/10/1974, foi condenado à pena de cinco anos e 10 meses e 11 dias de reclusão e sanção pecuniária de 30 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.

 

Erbes Ribeiro Beatriz, brasileira, nascida aos 05/06/1984, condenada à pena de cinco anos e oito meses de reclusão e sanção pecuniária de 47 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.

 

Airton Luiz Daleaste, brasileiro, nascido em Capanema/PR, aos 29/12/1967, condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão sanção pecuniária de 47 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.

 

Regina Célia Pincela de Moraes, brasileira, nascida em Dourados/MS, aos 28/09/1971, condenada à pena de cinco anos e oito meses de reclusão e sanção pecuniária de 47 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.

 

Carlos Alberto Spoladore da Silva, brasileiro, nascido em Dourados/MS, condenado à pena de seis anos cinco meses e 10 dias de reclusão e sanção pecuniária de 52 dias-multa. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.

 

Como efeito da condenação, ficam os réus obrigados solidariamente a ressarcir o Erário pelos danos causados, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor aproximado dos empréstimos irregularmente contratados, com juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo IGP/M a partir da data da distribuição, segundo a sentença.