Juiz acata pedido do MP e condena loteadora e prefeitura a regularizarem o Loteamento Jardim Nova Capital

O Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital ao julgar procedente Ação Civil Pública proposta pela 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande condenou a Loteadora Coanã Comércio, Representação, Transporte e Incorporação Ltda. a, no prazo de 180 dias, promover o devido Registro Imobiliário do Loteamento Jardim Nova Capital.

O Município de Campo Grande foi condenado a efetivar o registro  do Jardim Nova Capital e, por conseguinte as expedir as matrículas individualizadas dos lotes aos adquirentes  que cumpriram o contrato de compra e venda pactuado, caso a empresa loteadora e seus sócios não o façam no prazo determinado.

A Ação Civil Pública foi ajuizada com a finalidade de regularizar o Loteamento Novo Capital, que está irregular desde sua implantação, no ano de 1994.

O Município de Campo Grande apelou da sentença.

Demais informações acerca da ação civil pública citada podem ser obtidas através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – www.tjms.jus.br –, cuja numeração para consulta é a seguinte: 0065122-98.2010.8.12.0001.