TJMS reconhece a obrigação do Estado em garantir vagas a adolescentes infratores em estabelecimento adequado


O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves negou o pedido de suspensão de liminar deferida na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul que determinou ao Estado de Mato Grosso do Sul para que disponibilizasse no prazo de 48 horas vaga em unidade de internação a três adolescentes menores infratores (autos n.º 4012854-94.2013.8.12.0000).

 
Na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro (autos n.º 0800729-64.2
013.8.12.0054) consta que menores infratores estavam recolhidos na cadeia pública de Nova Alvorada do Sul, em virtude de internação provisória decretada. O juízo da Comarca oficiou aos estabelecimentos onde a medida cautelar poderia ser cumprida. Porém, ante a falta de vagas disponíveis, os menores permaneceram mais de cinco dias em cela externa da cadeia pública separada dos demais detentos da unidade.


Diante dos fatos a Juíza de Direito Mariana Rezende Ferreira Yoshida deferiu a tutela antecipada e determinou ao Estado de Mato Grosso do Sul que no prazo razoável de 48 horas disponibilizasse vaga em unidade de internação aos menores sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Irresignado com a decisão liminar proferida pela Juíza de 1º grau, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu, ingressando com pedido de suspensão de segurança que foi negado. Na decisão, o desembargador esclareceu que “os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados com prioridade absoluta”, afirmando também que, no que tange a multa estipulada pelo descumprimento que “o valor arbitrado se revela razoável para coagir ao cumprimento da medida liminar e alinhada à política de tutela prioritária à criança e ao adolescente”.