MPMS entra com pedido de liminar para afastar Prefeito e Secretário Municipal

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das 29ª, 30ª e 31ª Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, representadas, respectivamente, pelos Promotores de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia, protocolizaram nesta quarta-feira (11/12) junto ao Poder Judiciário, a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento de cargo (autos n. 0843476-91.2013.8.12.0001) em desfavor do Prefeito Municipal, Alcides Jesus Peralta Bernal e do Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle de Campo Grande (MS), Wanderley Ben Hur da Silva.

 

No Inquérito Civil nº 021/2013 foram investigadas irregularidades na abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa pelo Poder Executivo Municipal, bem como sobre os remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias sem a respectiva anuência legal, contrariando, pois, o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

 

O Ministério Público, diante das irregularidades e prejuízos causados, requereu a antecipação dos efeitos da tutela com a finalidade de afastar do cargo o Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Alcides Jesus Peralta Bernal e o Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Excelentíssimo Senhor Wanderley Ben Hur da Silva.

 

O parquet pleiteia perante o Poder Judiciário seja o pedido julgado procedente com as condenações do Prefeito de Campo Grande (MS) e do Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei n. 8.429/1992, em razão das práticas de atos de improbidade administrativa previstas no artigo 10, inciso VI e artigo 11, incisos I, do referido diploma legal, em razão do prejuízo causado ao erário no valor de R$ 110.412.000,00 (cento e dez milhões quatrocentos e doze mil reais), conforme constatado no relatório contábil elaborado pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público (DAEX).