Termina dia 4 de dezembro prazo concedido à Prefeitura Municipal para solucionar problemas de leitos na Santa Casa

 

Termina no próximo dia 4 de dezembro o prazo de 10 dias concedido em recomendações feitas pela 8ª Promotoria de Justiça da Saúde de Campo Grande ao Prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal e ao seu Secretário Municipal de Saúde, Ivandro Corrêa Fonseca, para que adotem todas as medidas administrativas necessárias e cumpram seus deveres legais de garantir o acesso à prestação dos serviços de saúde, com a disponibilidade de leitos hospitalares necessários aos usuários do SUS do Município de Campo Grande, inclusive leitos de UTI adulto.

 

As recomendações foram feitas no último dia 20 pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan considerando a função institucional que o Ministério Público tem em zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública (aos quais se incluem as ações e serviços em saúde), aos direitos assegurados pela Constituição Federal/88, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (art. 129, inciso II, da Constituição Federal/88).

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, cumprindo esses direitos constitucionais garantidos ao cidadão, vem acompanhando os problemas enfrentados no setor de saúde em Campo Grande. As recomendações, segundo a Promotora de Justiça, têm o intuito primordial de preservar o direito às ações e serviços de saúde, notadamente os acessos aos leitos hospitalares de toda a população do Município de Campo Grande e, secundariamente, visam fixar objetiva e pessoalmente eventuais responsabilidades civil, penal e administrativa na hipótese de seu descumprimento.

 

Segundo Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, a superlotação dos estabelecimentos hospitalares e a ausência de leitos (UTI e normais) coloca em risco a vida dos pacientes e impossibilita a prestação do atendimento de urgência e emergência, sejam de pacientes que chegam aos hospitais trazidos por familiares ou aqueles conduzidos pelo Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, ou mesmo pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU) de Campo Grande.

 

A Promotora de Justiça lembra que o problema apresentou-se de maneira caótica e diariamente crescente nos últimos meses, tornando insustentável a situação na Santa Casa de Campo Grande que atende predominantemente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS­), o que exige do Poder Público Municipal a adoção de medidas urgentes e eficazes para resolver a questão.

 

Acrescenta, ainda, que a Santa Casa de Campo Grande reiteradamente tem solicitado à Secretaria Municipal de Saúde Pública e à Secretaria Estadual de Saúde, através da Central de Regulação, conforme constam de ofícios enviados aos respectivos órgãos, para que intercedam na transferência de pacientes de baixa e média complexidade para outras instituições, priorizando os pacientes de alta complexidade para o atendimento na Santa Casa de Campo Grande, em virtude da superlotação desta, o que está a exigir a disponibilidade de leitos hospitalares para a transferência daqueles pacientes, a fim de coibir a superlotação.

 

Essa situação, segundo a recomendação da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, não pode perdurar, “eis que tanto a Central Estadual de Regulação quanto a Central Municipal de Regulação devem fazer os respectivos encaminhamentos, desde que haja vagas, ou seja, desde que existam leitos hospitalares bem como leitos de UTI disponíveis na rede pública, o que não ocorre atualmente, acarretando assim a superlotação do Pronto Atendimento da Santa Casa de Campo Grande, precipuamente de pacientes na urgência/emergência do Setor de  Ortopedia, posto que, consoante é notório, a maior demanda do Pronto Atendimento da Santa Casa de Campo Grande  é oriunda de acidentes de trânsito envolvendo notadamente motociclistas”.

 

A Promotora de Justiça diz que a situação experimentada na Santa Casa de Campo Grande é emergencial e necessita solução urgente, mesmo que temporária, até que o problema seja resolvido completamente. Assim é que, para normalização da situação e a fim de se evitar danos irreparáveis aos pacientes, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul resolveu fazer essas recomendações tanto ao Prefeito de Campo Grande quanto ao seu Secretário Municipal de Saúde.