STJ provê Recurso Especial do MPMS para reformar acórdão do TJMS que concedera abolitio criminis a crime de posse ilegal de arma de fogo

No Recurso Especial 1350713/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Min.ª Maria Thereza de Assis Moura reformou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS a fim de restabelecer a condenação pela prática do crime de posse ilegal de arma de fogo.

T. S. G. foi denunciado e condenado por infringir esse delito, porque foi flagrado por policiais mantendo sob sua guarda uma arma de fogo de uso permitido, sem a devida determinação legal.

Contudo, a 1ª Câmara Criminal do TJMS concedeu a ordem para o fim de extinguir a punibilidade de T. S. G., por entender que “Com a edição do Decreto nº 7.473, de 05 de maio de 2011, a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido tornou-se novamente atípica, caso de abolitio criminis temporalis, uma vez que possibilitou ao detentor desse artefato, em situação irregular, entregá-la à autoridade competente”.  

A 12ª Procuradoria de Justiça interpôs recurso especial, o qual foi provido pelo STJ, restabelecendo a condenação em primeiro grau.

Na decisão, registrou a Ministra Relatora que “tendo sido encontrada na posse do recorrido, em 02.08.2010, arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, não tinha mais como ser beneficiado com a abolitio criminis. De outra parte também não se beneficia com a extinção da punibilidade, pois não realizou o ato de entrega espontânea, consoante o ditame legal”.

Essa decisão transitou em julgado em 29/10/ 2013, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=MON&sequencial=31644429&formato=PDF