Juiz acata pedido do MP e ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrativa

 

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, julgou procedente ação civil pública ajuizada contra Raul Martines Freixes (autos nº 0002345-02.2009.8.12.0005), na qual o Ministério Público de Mato Grosso do Sul o acusa de improbidade administrativa por haver se locupletado de R$ 11 mil pertencente à prefeitura de Aquidauana.

 

A operação consistiu em uma transferência do citado valor da conta corrente que a prefeitura tinha no Banco do Brasil para a conta corrente do então prefeito no mesmo banco. O fato aconteceu no dia 20 de julho de 1.998. Raul Freixes além de não haver contestado a ação também não soube explicar como o dinheiro foi parar na sua conta bancária.

 

Freixes teve seus direitos políticos suspensos por dez anos e condenado a restituir aos cofres públicos o valor desviado, com juros e correção monetária. Foi também condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 33 mil, em favor da prefeitura de Aquidauana, e ainda proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

 

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Aquidauana.