STJ provê Recurso Especial do MPMS para reformar acórdão do TJMS que concedera abolitio criminis a crime de posse de arma de fogo de uso permitido

 

No Recurso Especial 1350713/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, reformou acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS a fim de restabelecer a condenação pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei 10.826/2003.

 

T. S. G. foi denunciado e condenado nas penas desse delito porque, no dia 02/08/2010, foi flagrado na posse de uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal.

 

Contudo, a 1ª Câmara Criminal do TJMS, em sede de habeas corpus, extinguiu sua punibilidade, por entender que a conduta restou abrangida pela abolitio criminis promovida pelo Decreto federal 7.473/2011, que retroagiria para beneficiar o réu.

 

A 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs recurso especial, o qual, após parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido, ensejando a reforma do acórdão do TJMS, ou seja, o restabelecimento da condenação de 1º grau.

 

Na decisão, registrou a Ministra Relatora que “a possibilidade de registro de arma de fogo de uso permitido, com a consequente abolitio criminis, foi até 31.12.2009”.

 

Essa decisão transitou em julgado em 29/10/2013, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

 

https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=MON&sequencial=31644429&formato=PDF