STJ dá provimento ao Recurso Especial interposto pelo MPMS contra decisão que determinou a progressão do regime fechado diretamente para o aberto

 

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira, em face do acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal nos autos de Agravo Criminal (Proc. nº 2010.031032-8/Campo Grande).

 

O Ministério Público Estadual, através da Promotora de Justiça Bianka Karina Barros da Costa, interpôs Agravo Criminal contra decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execução Penal que concedeu ao apenado M.M.A.S a progressão do regime fechado diretamente ao regime aberto.

 

O Tribunal de Justiça deste Estado indeferiu o Agravo Criminal interposto pelo Ministério Público, mantendo a concessão do regime aberto.

 

Diante do r. acórdão, a Procuradora de Justiça Esther Sousa de Oliveira interpôs Recurso Especial, afirmando contrariedade ao artigo 112, da Lei 7.210/84, o qual prevê que a pena será executada de forma progressiva, não sendo admitida a progressão per saltum.

 

O Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze deu provimento ao recurso especial, determinando que fosse cassado o acórdão impugnado e a decisão proferida pelo MM. Juízo das Execuções, e que fosse realizada a progressão de regime conforme disposto na Lei (Resp 1.248.697-MS).