STJ provê Recurso Especial do MP e reconhece a causa de aumento do tráfico em transporte público

 

No Recurso Especial 1309389/MS, interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Minª. Marilza Maynard, reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei Antidrogas (tráfico em transporte público) em face de indivíduo flagrado transportando, em sua bagagem, 2 kg de haxixe.

 

E. C. foi denunciado como incurso no art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei de Drogas, porque, na Base Operacional da rodovia MS-276, em Invinhema/MS, durante fiscalização efetuada por Policiais Rodoviários Estaduais em ônibus da Viação São Luiz, foi surpreendido transportando em sua bagagem, 2 kg de haxixe.

 

Tendo a aludida causa de aumento sido negada em ambas as instâncias do Judiciário Estadual, a 12ª Procuradoria de Justiça interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática da Minª. Marilza Maynard.

 

Na decisão, registrou a Ministra Relatora que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “a simples utilização de transporte público como meio para concretizar o tráfico de drogas, por si só, já caracteriza a referida causa de aumento”, pois “a incidência da majorante não se limita às hipóteses em que o sujeito, efetivamente, oferece sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando o local, devendo incidir como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nesses lugares, coibindo também aquele que se vale da natural dificuldade da fiscalização policial em transporte público para melhor conduzir a substância entorpecente”.

 

Essa decisão transitou em julgado em 30/04/2013, e seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=MON&sequencial=27878229&formato=PDF