MPE e MPF conseguem liminar em desfavor do INCRA
O Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Miranda, Tiago Di Giulio Freire; do Promotor de Justiça da Comarca de Bonito, Luciano Furtado Loubet e do Promotor de Justiça de Campo Grande, Alexandre Lima Raslan em litisconsórcio com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradora da República, Jerusa Burmann Viecilli conseguiram liminar em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, determinando que o órgão se abstenha de assentar famílias na Fazenda Cachoeira, localizada no município de Bodoquena, além de proibir investimentos em infraestrutura na referida propriedade rural.
Na Ação Civil Pública com pedido de liminar os Promotores de Justiça e a Procuradora da República solicitaram à Justiça Federal que o INCRA também se abstenha de pagar indenização ou efetivar compra da propriedade, até que seja concedida a Licença Ambiental para a atividade, devendo até lá depositar o dinheiro em juízo, pedido esse concedido em liminar conforme despacho do Juiz Federal Renato Toniasso.
O motivo desse pedido de limar, é que o INCRA visando a efetivação de assentamento rural, deu início ao processo de compra da referida propriedade rural, localizada no entorno do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, “sem respeitar a necessidade de licenciamento ambiental”.
Na ACP os autores destacam ainda, a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades de assentamento rural; a necessidade de consulta prévia e parecer favorável do IBAMA para utilização de área localizada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Bodoquena e a obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental para assentamentos rurais com mais de 1000 hectares ou em locais de fragilidade ambiental.
Segundo o Juiz Federal Renato Toniasso, com base no princípio do Direito Ambiental, que é a preservação, medidas preventivas devem ser tomadas, como a requerida na Ação Civil Pública em sede de liminar, a fim de se evitar danos ao meio ambiente. É que havendo a previsão de que determinada atividade (no caso o assentamento rural) possa ser danosa ao meio ambiente, deverá ela ser equalizada de forma a eliminar essa nocividade ou pelo menos a minimizá-la, tornando-a suportável; caso isso seja possível, deverá ser evitada.