Suzane Richthofen deve perder direito à herança após a condenação
Roseli Ribeiro
Suzane Richthofen deve perder o direito à herança de seus pais, Manfred e Marísia, após ser condenada pelo assassinato deles, do qual é ré confessa, ao lado dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, em outubro de 2002. A questão que divide os especialistas é quando: se logo após a condenação pelo júri ou se somente após o trânsito em julgado, quando não mais houver possibilidade de recursos.
O inventário dos bens tramita, em segredo de justiça, no Fórum Regional de Santo Amaro, na capital paulista, e segundo o promotor Roberto Tardelli, há vários pedidos de Suzane nos autos reivindicando a herança.
Em entrevista a Última Instância, Marcelo Nastromagario, advogado civilista do escritório Correa Meyer e Nastromagario, ponderou que o aspecto central da sucessão é tratado no artigo 1.814, inciso I do novo Código Civil, que determina que "estão excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores ou co-autores ou participantes de homicídio doloso, contra o autor da herança".
Nastromagario destaca que enquanto não houver a condenação de Suzane ela tem, em tese, direito à sucessão dos bens. Para ele após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o juiz de família e sucessões poderá excluí-la definitivamente da sucessão.
O professor Damásio de Jesus, presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, é taxativo: "A condenação criminal do filho por homicídio doloso cometido contra o pai repercute de forma absoluta na esfera jurídica, impedindo a sucessão de bens".
Para a advogada Arlete Inês Aurelli, professora de direito civil da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e da Universidade São Marcos, o juiz responsável pelo inventário dos bens da família von Richthofen é obrigado a excluir Suzane do rol de herdeiros quando do trânsito em julgado de sua condenação.
Entretanto, de acordo com Arlete, a partir da condenação em primeira instância, o juiz de família e sucessões já pode determinar a exclusão de Suzane.
A disputa entre os irmãos, Suzane e Andreas Richthofen, pela herança dos pais influenciou o promotor de justiça Roberto Tardelli a requerer a prisão de Suzane. Contribuiu a repercussão da entrevista concedida por ela ao programa da Rede Globo, Fantástico, que repercutiu negativamente.
De qualquer forma, a argumentação da promotoria convenceu o juiz Richard Francisco Chequini, do 1° Tribunal do Júri de São Paulo, a decretar a prisão dela na segunda–feira (10/4), afirmando que a mesma possuía "clara intenção de criar fatos e situações novas, modificando, indevidamente, o panorama processual".
Duração do processo criminal
Normalmente um processo perante o Tribunal de Júri é mais longo que os demais, para o advogado criminalista, Antonio Ruiz Filho, a média de tramitação do processo de Suzane provavelmente seja de dez anos.
Ele explica que "o processo com réu preso tem preferência no tramite, o que isso influi numa contagem".
"Realmente, é difícil fazer uma previsão", ponderou Eduardo Muylaert, advogado criminalista, considerando que o julgamento está marcado para 5 de junho, ele disse que, "de três a cinco anos seria um prazo razoável para haver uma decisão em segundo grau". Caso sejam interpostos o recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou o recurso extraordinário para o STF (Supremo Tribunal Federal) teremos mais dois ou cinco anos.
Domingo, 16 de abril de 2006