CAO Infância e Juventude
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude - CAOPJIJ é um órgão auxiliar das atividades institucionais do Ministério Público, subordinado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça. É responsável por prestar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado, realizando pesquisas e estudos. Além disso, colabora com a formulação do planejamento estratégico do Ministério Público e a sua execução.
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAOPJIJ)
Coordenador: Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi.
Apoio: Elizeth Alves Dias de Assis - Técnico I e Thulio Vargas Periano - Estagiário
Telefones: (67) 3357-2426 / 2427 / 2429
E-mail: caoinfancia@mpms.mp.br
Endereço: Rua São Vicente de Paula, nº 180 - Sala 24 - B. Chácara Cachoeira - CEP: 79.040-240, Campo Grande/MS
Núcleo da Infância e da Juventude (NUIJ)
Promotora de Justiça: Fabrícia Barbosa Lima - Promotora de Justiça (Portaria nº 1464-PGJ, de 4.5.2020)
Apoio: Rafaela Dutra Marques - Assessora Jurídica
Telefone: (67) 3410-3645
E-mail: nucleoinfancia@mpms.mp.br
Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC - Resolução nº 0018/2020-PGJ)
Coordenadora-Adjunta: Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira - Procuradora de Justiça
Apoio: Ana Flavia de Almeida Oliveira - Estagiária
Telefone: (67) 3318-4242 / 4243
E-mail: geduc@mpms.mp.br
As atribuições do CAOPJIJ estão definidas no artigo 2º da Res. nº 017/2012-PGJ, de 03.05.2012, o qual reza lhe competir:
I – apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público diagnóstico da ação institucional e sugestões para elaboração do Planejamento Estratégico do Ministério Público que deverá conter a definição da política para cada área de atuação, dos planos e dos programas específicos, indicando as metas prioritárias, o prazo para sua implementação e os meios de controle para obtenção dos resultados almejados;
II – responder pela implementação dos programas de sua área, conforme as diretrizes fixadas nesta Resolução;
III – assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções em cada área de atuação;
IV – propor alterações ou edição de normas e instruções, visando à melhoria dos serviços;
V – representar o Ministério Público, por delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, junto aos órgãos que atuam na respectiva área e perante os quais tenha assento;
VI – acompanhar o exame de projetos de lei federal e estadual, referente à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões;
VII – acompanhar as políticas nacionais e estaduais referentes à sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
VIII – estabelecer, dentre as metas dos Centros de Apoio Operacional, o intercâmbio permanente para fins de integração e cooperação recíproca entre os órgãos do Ministério Público e entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnico-especializados necessários ao desempenho de suas funções, prestando, inclusive, se for o caso, atendimento e orientações;
IX – sugerir e opinar quanto à conveniência e oportunidade da realização de convênios, zelando pelo cumprimento dos convênios já firmados e informando ao Procurador-Geral de Justiça os resultados obtidos;
X – solicitar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos, visando ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução do Ministério Público na área de atuação dos respectivos Centros;
XI – divulgar em meio eletrônico, bimestralmente, boletim informativo com a síntese das atividades desenvolvidas pelos respectivos Centros de Apoio Operacional, especificando o cumprimento das metas pelas Promotorias de Justiça;
XII – prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis, no acompanhamento de inquéritos policiais e no desenvolvimento de medidas processuais.