Em razão das longas filas de espera para a primeira consulta em cirurgia ortopédica eletiva, cirurgia plástica geral, oftalmologia e exames de imagem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, designada para atuar na 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ingressou com Ações Civis Públicas com Pedidos de Tutela Provisória de Urgência em face do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.

Relativamente à ortopedia, o Ministério Público Estadual solicita que seja determinado que, no prazo de 180 dias, Estado e Município apresentem um plano concreto de ação, com metas e cronograma definidos, para a redução da espera para acesso à primeira consulta em cirurgia ortopédica de coluna, ombros, quadril e mão. Deverão ser observados os critérios clínicos e de risco, sendo que a espera por consultas não poderá ultrapassar o prazo máximo de 100 dias, e 180 dias para cirurgias e tratamentos nestas especialidades, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 10 mil.

Desde 2017 o MPMS acompanha, por intermédio do Inquérito Civil nº 06.2017.00002158-3, o elevado número de pacientes que aguardam atendimento ortopédico eletivo no Estado. Após inúmeras diligências que evidenciaram a desestruturação da rede de atendimento ortopédico, com elevada e irrazoável demora para a primeira consulta em cirurgia ortopédica eletiva, o Parquet expediu ofícios e realizou diversas reuniões com os gestores na tentativa de solucionar consensualmente a demanda, porém sem êxito, o que levou à propositura da ação.

Segundo extraídos do Sistema de Regulação (SISREG) no mês de abril de 2024, apontam que 7.754 pacientes aguardam na fila para realizar os procedimentos. O sistema registra 3.530 consultas iniciais em cirurgia ortopédica de coluna, 1.667 de ombros, 1.350 de quadril e 1.207 de mão.

Diante dos fatos acima apontados, a Promotora de Justiça requer na condenação do Estado e do Município de Campo Grande, de forma liminar, a apresentarem um plano concreto de ação, com metas e cronograma definidos, para redução do período para passar por consultas e, de forma definitiva, na obrigação de fazer que reduza o tempo de fila de espera, de acordo com o quadro clínico, idade, gravidade e demais critérios de risco, dentro dos prazos máximos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça no Enunciado 93, que assim dispõe: “Nas demandas de usuários do Sistema Único de Saúde SUS por acesso a ações e serviços de saúde eletivos previstos nas políticas públicas, considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 dias para consultas e exames, e de 180 dias para cirurgias e tratamentos.”

Outras ações

A Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti ingressou com mais três Ações Civis Públicas com Pedido de Tutela Provisória de urgência em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande, devido ao elevado número de pacientes que aguardam a realização de consultas nas especialidades cirurgia plástica, atendimento oftalmológico e exames especializados de imagem, entre eles: tomografia computadorizada, ressonância magnética (sedação), ressonância magnética, eletroneuromiografia (ENMG) e exames de diagnóstico por imagem — radiografia simples.

Em todas as Ações Civis Públicas, o MPMS requer que os entes públicos sejam obrigados a apresentarem, no prazo de 180 dias, um plano concreto de ação, com metas e cronograma definidos, para a redução das filas de espera.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

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