Em julgamento perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, ocorrido na última sexta-feira (15/3), o réu R.H.F.S. foi condenado a uma pena de 22 anos de reclusão pelo feminicídio da então companheira. Ele também foi condenado a oito anos de reclusão por estupro, totalizando a uma pena de 30 anos. Os crimes são hediondos e o regime é fechado.

Na sentença, o acusado foi condenado a pagar o valor de 15 mil por danos morais, para fins de reparação à família da vítima.

Atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, sustentando a condenação do réu por feminicídio com as demais qualificadoras de motivo torpe, meio cruel (asfixia) e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo estupro, nos termos da pronúncia.

O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, o qual proferiu sentença em plenário.

O caso

No dia 13 de novembro de 2022, a vítima foi agredida de forma violenta pelo companheiro, dificultando qualquer reação a impedir as agressões; com emprego de crueldade excessiva. Ela foi morta por asfixia decorrente de esgorjamento e lesão de grande extensão conhecida como “degola”. O acusado desferiu golpes de faca em A.G.A., causando-lhe ferimentos que a levaram a óbito.

Consta na pronúncia que o réu também praticou estupro, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

Texto: Karolina Victório Garcia Ferreira/Estagiária de pós-graduação em Publicidade e Propaganda - com supervisão de Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS