Com o intuito de acompanhar e fiscalizar a ações que estão sendo executadas pela Gestão Municipal de Saúde de Três Lagoas para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de danos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), o Promotor de Justiça José Roberto Tavares de Souza recomendou ao Município de Três Lagoas que, no prazo de 48 horas, proíba o funcionamento, por meio de Decreto, dos serviços religiosos, das academias de ginástica, dos centros comerciais (lojas, galerias e shopping), de bares e restaurantes, prevendo sanções para o descumprimento. E também que disponha que as autoridades sanitárias e de segurança pública devem adotar medidas administrativas e penais necessárias para o cumprimento desta determinação.

De acordo com a Recomendação expedida pelo MPMS, também fica estabelecido que sejam adotadas medidas emergenciais à prevenção e contenção da epidemia com: o acolhimento à população de rua, acolhimento de longa permanência aos idosos e Centros de Convivência e Creches para idosos; acolhimento aos imigrantes; e acolhimentos de crianças e adolescentes.

O Município de Três Lagoas também deverá informar sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como: contratação de médicos, obtenção de leitos de UTI, equipamentos de respiração, compra de medicamentos, insumos e testes para comprovação do coronavírus.

As ações e medidas deverão atender às diretrizes, protocolos e demais normativos instituídos pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pela Portaria GM nº 188 de 3/2/2020.

Igrejas e Entidades

Também foi recomendado que todos os dirigentes de igrejas e responsáveis por templos religiosos de todas as denominações no Município de Três Lagoas adotem postura de responsabilidade social para a proteção dos fiéis e dos não adeptos à religião professada, suspendendo eventos que importem em aglomeração de pessoas no âmbito da instituição religiosa.

Aos dirigentes das Entidades de Acolhimento Institucional do Município e à Direção de Proteção Social Especial foi recomendado que orientassem seus acolhidos, usuários e funcionários sobre as medidas básicas de saúde e higiene como: lavar frequentemente as mãos por pelo menos 20 segundos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar; se não tiver água e sabão, usar

álcool em gel 70%, caso as mãos não tenham sujeira visível; usar lenço descartável para higiene nasal; cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir; evitar tocar nas mucosas dos olhos; higienizar as mãos após tossir ou espirrar; não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, pratos, copos ou garrafas, canudos, toalhas, talheres, alimentos, maquiagem e protetores labiais, canetas, lapiseiras, borrachas, brinquedos, celulares etc; e não colocar os lábios no bico ejetor de água dos bebedouros.

Ainda de acordo com a Recomendação, o Município de Três Lagoas deverá encaminhar para atendimento médico o acolhido ou funcionário com sintomas agravados de coriza, tosse, dor de garganta, febre e dificuldade respiratória, sendo que os diagnósticos de acolhidos portadores de moléstias infectocontagiosas devem ser imediatamente comunicados às autoridades competentes.

Ambiente

Na Recomendação também fica estabelecido que seja intensificada a higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, portas, papel toalha, assim como brinquedos, computadores e objetos de uso coletivo.

Que também sejam desinfetadas as mesas e cadeiras, friccionando com pano seco e limpo embebido com álcool 70%, por 20 segundos, ao final do período e/ou a cada troca de turmas. E ainda que intensifiquem cuidados com o uso do álcool, especialmente em ambientes com acesso de crianças e adolescentes, pelo risco de ingestão acidental e de queimaduras devido à característica inflamável do produto.

Que efetivem a limpeza dos equipamentos de ventilação e/ou ar condicionado, mantendo limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.

Bebedouros

Em relação aos bebedouros, fica determinado que seja desinfetado o equipamento com álcool 70%, de forma frequente, e que preferencialmente sejam disponibilizados copos descartáveis ou sejam fornecidos para as crianças e adolescentes copos/garrafas plásticas para uso individual.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS