O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor da “Associação Olhar Pelo Próximo”, Focus Comércio de Produtos Óticos Ltda-ME e mais três pessoas devido à prática de venda-casada.
De acordo com os autos, chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual no dia 11 de abril de 2018 que a Prefeitura Municipal de Bonito (MS) havia realizado uma parceria com a "Associação Olhar para o Próximo", a fim de oferecer consultas oftalmológicas gratuitas à população bonitense, notadamente voltadas à aferição de receitas para a confecção de óculos.
Ocorre que, após denúncias e o início das investigações, tomou-se conhecimento de que junto com a Associação veio também para o Município de Bonito representantes da empresa Focus Comércio de Produtos Óticos, para atuar na venda de lentes e armações de óculos aos pacientes da Associação, sendo ambas pessoas jurídicas oriundas do Estado do Goiás.
Referida ótica chegou a receber alvará de funcionamento provisório pela Prefeitura Municipal de Bonito, alegando que sua vinda ao Município, no mesmo período em que se a Associação Olhar Pelo Próximo faria suas consultas gratuitas, seria para atuar como um “observatório social”, quando na verdade aviava as receitas de óculos provenientes das consultas dos médicos da Associação.
Os atendimentos dos médicos da AOPP se deram no Posto de Saúde Central de Bonito, sendo que a Ótica Focus alugou imóvel exatamente em frente ao local para comercializar seus produtos, apenas encerrando a atuação após auto de interdição por falta de alvarás ser expedido pela Vigilância Sanitária local.
Durante as investigações, apurou-se ainda que ambas as pessoas jurídicas no passado já declararam perante órgãos públicos terem sede numa mesma sala comercial no Estado de Goiás, bem como que o presidente da AOPP e uma das sócias da Focus Comércio de Produtos Óticos são marido e mulher.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça pede o julgamento procedente do pedido para o fim de condenar os requeridos solidariamente ao pagamento do valor de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, valor esse a ser revertido a eventual Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Bonito, ou correspondente a nível estadual ou federal.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS