O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho julgou procedente a Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, e anulou a fase VI do concurso público (prova prática de digitação) regido pelo Edital nº 01/2017 – SAD/SEJUSP/PCMS/2017 – Agente de Polícia Judiciária, ocorrida nos dias 08 e 09 de setembro de 2018 e o seu respectivo resultado.
A Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Estado de Mato Grosso do Sul sob o fundamento de que houve o vazamento do texto e consequente acesso prévio ao conteúdo da etapa de digitação por candidatos que ainda realizariam esta avaliação. Tal fato teria resultado em violação aos princípios da igualdade, legalidade, moralidade e eficiência, motivo pelo qual a Promotoria de Justiça pleiteou que fosse reconhecida e declarada a nulidade da fase de digitação do certame e de seu respectivo resultado.
A etapa de digitação, regida pelo Edital nº 056/2018 – SAD/SEJUSP/PCMS/2017 – Agente de Polícia Judiciária, consistia na digitação de texto fornecido pela comissão de concurso e que seriam considerados aptos os candidatos que digitassem integralmente um texto contendo aproximadamente mil caracteres, no prazo de 5 minutos, e apresentassem quantidade de erros inferior a 20. Os exames relativos a estas fases do concurso foram realizados nos dias 8 e 9 de setembro de 2018, com início às 14 horas. Para executar esta etapa, a banca examinadora dividiu os candidatos em diversos grupos. Estes grupos de candidatos se sucediam a cada meia hora para efetuar suas avaliações, sendo o conteúdo do texto a ser digitado idêntico para todos os grupos.
De acordo com os autos, após a realização da etapa do certame, foram feitas várias denúncias por candidatos no site da Ouvidoria do MPMS, relacionadas a irregularidades na prova de digitação. A maior parte das denúncias se referia a vazamento do texto da avaliação, que teria sido divulgado por uma candidata em um grupo de aplicativo de troca de mensagens, com a participação de vários candidatos que ainda não haviam realizado o exame, muito embora as normas do edital vedassem que os participantes deixassem o local de prova levando consigo a folha da prova de digitação.
Após apuração conduzida pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, foi constatado de fato o vazamento e o efetivo acesso prévio ao conteúdo da avaliação, por candidatos que se submeteriam a etapa de digitação, o que acabou por violar a isonomia entre os candidatos, tornando em decorrência disso nula a etapa.
Com a sentença de mérito, o Juiz acolheu as provas e os argumentos apresentados pelo Ministério Público, determinando a anulação da fase VI do concurso público (prova prática de digitação). Na decisão foi determinada, ainda, o refazimento da etapa, com nova convocação dos candidatos aptos na prova de conhecimento.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS