O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do 16º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, Ricardo Rotunno, recomendou ao Diretor-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud) que promova a adequação do ato por meio do qual foi determinada a prorrogação do prazo de validade do concurso público objeto do edital 001/2015, garantindo que a prorrogação se dê por 2 anos, a contar da data da homologação do seu resultado.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o edital 001/2015, em seu item 9.4 no qual o prazo de validade do Concurso será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Funsaud.
No entanto, a prorrogação não foi observada pelo gestor que o prorrogou por apenas 1 ano, e que tal conduta contraria aos preceitos que regem a administração pública, especialmente quando se leva em consideração que ainda existem vagas puras a serem preenchidas, somado ao fato da existência de contratações a título precário.
E que, visando atender ao disposto no art. 37, da Constituição Federal, a Funsaud realizou dois concursos públicos, um no ano de 2015 e outro, em 2016.
Em fevereiro do ano passado, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2016.00000922-0, em face da Funsaud visando apurar eventual irregularidade no Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva para a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para atuar junto à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
De acordo com o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, tramita, na 16º Promotoria de Justiça, também o Inquérito Civil 06.2016.0000922-0, que tem por objeto apurar eventuais irregularidades referentes à contratação de enfermeiro no âmbito da Funsaud, a despeito da existência de candidatos aprovados em concurso público.
Ele explica que, no que tange ao concurso público objeto do edital 001/2015, foi possível verificar a existência de irregularidade, consistente na prorrogação por prazo inferior ao previsto no edital, e na própria Constituição Federal.
A prefeitura tem 10 dias para comunicar o Ministério Público Estadual se acolherá ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas em desfavor do responsável.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS