O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das 60ª e 31ª Promotorias de Justiça, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de André Luiz Pereira da Silva e da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Cultura (FAPEC), em função da comprovação de vazamento dos cadernos de prova do concurso de fiscal de rendas, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ).
A Ação, que foi subscrita pelos Promotores de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida e Humberto Lapa Ferri, pede a declaração de nulidade da nomeação de André Luiz no cargo de Auditor Fiscal e todos os demais atos consequentes, com restituição dos valores que recebeu desde a sua entrada em exercício no cargo. Pede-se, também, a condenação de André e da FAPEC no pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da lesão ao patrimônio público no seu aspecto moral, ante a diminuição da confiança e perda de credibilidade na seriedade do concurso e das instituições estatais.
A nulidade do concurso é objeto de outra Ação Civil Pública, pleiteada pelo Ministério Público Estadual após a desistência da Defensoria Pública. A assunção da titularidade da Ação foi feita por manifestação assinada pela Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, a qual apontou e reforçou diversas irregularidades na realização do concurso. A Ação Civil Pública, autos nº 0842204-62.2013.8.12.0001, porém, foi julgada improcedente, tendo o Ministério Público Estadual, por intermédio do Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, e a Ordem dos Advogados do Brasil apelado do resultado, sem decisão ainda do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A presente Ação Civil Pública será levada ao conhecimento do TJMS como fato novo, uma vez que o vazamento da prova não era objeto da ação.
O fato teve ampla repercussão na imprensa e foi objeto de representação pelos Professores Deodato Dortas Rodrigues e Elias Daniel Bezerra Ramalho, os quais foram procurados por André Luiz Pereira da Silva na véspera do concurso com o caderno de provas, a fim de saber a resposta de duas questões, sob o pretexto de retirar dúvidas. As duas questões caíram nas provas do concurso, realizadas no período matutino e vespertino do dia 25 de maio de 2014.
Ocorre que, para comprovar o vazamento, os professores gravaram um vídeo e transmitiram para publicação no youtube, alertando sobre o fato, na tarde do dia 25 de maio de 2014, durante a realização da segunda prova. No vídeo, informam que André Luiz Pereira da Silva, então Procurador do Município de Campo Grande e cunhado ou ex-cunhado de André Luiz Cance, à época Secretário Adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul, perguntou-lhes duas questões, uma de raciocínio lógico e outra de informática. A questão de raciocínio lógico caiu na prova realizada no período matutino, de modo que os professores mencionaram qual seria a questão de informática que cairia na prova da tarde, apresentando já a alternativa correta no próprio vídeo.
Na investigação realizada no Inquérito Civil n. 50/2014, que tramita na 31ª Promotoria de Justiça, obteve-se judicialmente a ordem para que a Google, que administra o youtube, fornecesse a data e a hora do envio do arquivo de vídeo, confirmando que o vídeo foi transmitido no dia 25 de maio de 2014, por volta das 15h37min, horário de Mato Grosso do Sul, corroborando a versão dada pelos professores. Ou seja, ficou provado que os professores transmitiram o vídeo durante a prova realizada no período da tarde, de modo que não seria racionalmente possível explicar como os professores acertaram a questão de informática e a alternativa correta sem que houvesse o vazamento do caderno da prova. A decisão judicial em face da Google foi proferida pelo Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho.
Também, no Inquérito Civil, obtiveram-se cópias dos cadernos de prova, do gabarito e das folhas de respostas de André Luiz Pereira da Silva, demonstrando que havia correspondência entre os enunciados das questões com a revelação dada pelos professores. De acordo com as folhas de respostas, André Luiz acertou as duas questões perguntadas aos professores, cujas respostas do gabarito correspondem às respostas dadas pelos próprios professores.
O vazamento da prova da SEFAZ é objeto da Ação Penal, autos n. 0030480-60.2014.8.12.0001, processo em que André Luiz é denunciado pelo crime do art. 311-A do Código Penal, denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Júlio Bilemjian Ribeiro.
O Inquérito Civil n. 50/2014 segue em trâmite, uma vez que o Ministério Público Estadual tenta descobrir a fonte do vazamento, a fim de propor a cabível ação de improbidade administrativa em face de todos os envolvidos.
Texto: 60ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS