A Justiça deferiu o pedido liminar interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, e determinou que o Estado se abstenha de realizar, de ofício, a remoção, transferência, ou disponibilização de qualquer servidor do quadro da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Bonito (MS) para outras cidades ou regiões do MS sem o provimento imediato do mesmo cargo, após a saída do servidor deslocado.
De acordo com os autos, o MPMS propôs Ação Civil Pública em face do Estado de Mato Grosso do Sul pedindo, liminarmente, para que fosse determinado a suspensão e/ou não realização de qualquer eventual transferência de Policiais Militares da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar para outras cidades ou regiões do Estado, com exceção dos casos de permuta entre Policiais, até efetiva adequação do efetivo da companhia às vagas previstas num total de 138.
A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza levou em consideração os fatos apresentados pelo Promotor de Justiça que demonstram a defasagem nos quadros da Polícia Militar no município de Bonito, vez que conta com somente 15 Policiais Miliares efetivamente no serviço ostensivo, que devem atender toda a população, incluindo os habitantes do Distrito Águas do Miranda e dos Assentamentos Guaicurus e Santa Lúcia, além do enorme número de turistas que visitam diariamente a cidade em razão de suas belezas naturais, atualmente considerada a capital do Ecoturismo Mundial.
Na decisão, foi determinada ainda a suspensão de transferências já determinadas sem reposição imediata. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por Policial não lotado.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS