O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, ajuizou Ação Civil Pública, para que a justiça determine, por meio de sentença, que o Estado promova o projeto técnico com as medidas necessárias para a regularização do reservatório de esgoto e não lance efluentes à céu aberto junto ao presídio de Segurança Média local, onde se formaram lagoas altamente nocivas à saúde pública.
A 1ª Promotoria de Justiça requer ainda que seja determinado o prévio tratamento dos efluentes, conforme obrigação lançada no Licenciamento expedido pelo Órgão Ambiental Estadual (Imasul) sobre o local; bem como, estabeleça um prazo razoável, para o cumprimento do projeto técnico apresentado.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Ministério Público requer também que seja determinado a aplicação de pena pecuniária diária ao Estado, no valor de 1.000,00 (hum mil reais) e, que todas as multas cominadas, devidas desde o dia de cada prática infracional até efetivo desembolso, e atualizadas de acordo com índice da Corregedoria-Geral de Justiça, mais juros moratórios de 1% ao mês, sejam recolhidas ao Fundo.
Conforme consta nos autos, em dezembro de 2015, o Promotor de Justiça Jui Bueno Nogueira, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, ao visitar o Presídio de Segurança Média da cidade, constatou que o reservatório de esgoto do estabelecimento penal foi irregularmente interligado ao reservatório de captação de águas pluviais, em afronta às normas ambientais. Desde então foi instaurado o Inquérito Civil, de nº 002/2016, para apurar tais irregularidades. Na ocasião, o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Airton Stropa Garcia, se justificou, por meio de Ofício, que o Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário possui todas as etapas de tratamento, visando assim, atender aos padrões de lançamento de efluentes.
Na época, Airton Stropa Garcia, ainda afirmou que estaria remetendo a empresa Sanágua, a Planta Geral da ETE e o laudo Técnico de Constatação de Tratamento de Esgoto Sanitário, elaborado pela empresa Sanágua que por sua vez encaminhou documentação, concluindo que a Estação de Tratamento de Esgoto estaria em conformidade com as normas técnicas.
A Sanesul também foi notificada e prestou seus esclarecimentos por meio de Ofício em março de 2016, no qual afirmou que, na rodovia MS 395, onde está localizado o presídio de Segurança Média de Três Lagoas, não existe rede coletora de esgoto da Sanesul, portanto, não teriam conhecimento quando a forma de tratamento e ou lançamento do efluente produzido no local.
O IMASUL ao realizar fiscalização no Presídio, concluiu que não havia ligamento da rede pluvial do presídio com o SCA, e que bastava apresentar informações sobre o Licenciamento Ambiental e a regularização de um poço tubular profundo.
Texto: Elizete Alves/Jornalista/Assecom - MPMS
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