O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça substituto Adriano Barrozo da Silva, recomendou ao Prefeito Municipal de Sonora, Enelto Ramos da Silva e ao Gerente Municipal de Educação, José Lídio dos Santos Junior, que, no prazo de 10 dias, regularizem a frota escolar municipal para que estes ônibus estejam em perfeitas condições de uso, com a manutenção em dia, pneus em bom estado de conservação, itens de segurança em todos os assentos (além dos obrigatórios do veículo), devendo, em todos os veículos, conter o selo de vistoria obrigatória do Detran/MS.
O Promotor de Justiça ainda aconselha que mantenham o regular transporte escolar das crianças/adolescentes residentes na área rural e urbana do município, a fim de que nenhuma criança ou adolescente fique sem ir à escola por ausência de transporte escolar, devendo o município substituir os ônibus que estejam em manutenção por outro que estejam em bom estado de conservação.
E, por fim que, fiscalizem as empresas terceirizadas que realizam o transporte escolar no município, a fim de que utilizem apenas ônibus em boas condições de uso, com a manutenção em dia. O município tem o prazo de 10 dias para informar se os ônibus/veículos das empresas terceirizadas foram regularizados ou não.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva considerou que nos autos do inquérito civil nº 06.2015.00000343-3 apurou-se que a frota de ônibus, que realiza o transporte escolar na zona rural e urbana do município de Sonora, não estava sendo realizada de acordo com os ditames legais pela gestão municipal anterior, uma vez que foram constatados, pelo Conselho Tutelar, vários equipamentos de segurança danificados e em mau estado de conservação, bem como que inexistia a figura do monitor que deveria estar presente durante o percurso.
Considerou ainda que, não foram encaminhados, pela municipalidade, cópias do processo licitatório e dos contratos efetuados com as empresas que realizam o transporte escolar, bem como não foi encaminhada a lista contendo as linhas e itinerários do transporte escolar rural ou documentos comprobatórios das regularidades das frotas, atestados pelo Detran.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS