Em ação penal, oriunda da Comarca de Anastácio (MS), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotora de Justiça Nara Mendes dos Santos Fernandes, denunciou R. da C. P. e V. S. B. pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para tal fim, pois foram flagrados transportando 2.890 kg de maconha em uma motocicleta.

Ao término da instrução, foram condenados apenas pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que, interposta apelação por ambos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul eliminou, de ofício, a circunstância judicial dos antecedentes criminais da pena-base de V. S. B., aplicando-lhe, por conseguinte, a minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal.

A partir disso, a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, interpôs Recurso Especial, sustentando que o período estipulado no art. 64, I, do CP aplica-se apenas à reincidência, não influindo na circunstância judicial dos antecedentes criminais, como também que estes obstam a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas.

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática da Relatora, Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, proveu o AREsp 912.007/MS, a fim de restabelecer a valoração dos antecedentes criminais e afastar a causa de diminuição do tráfico privilegiado.

Em termos genéricos, a Ministra invocou o entendimento pacificado na Corte Cidadã de que “é possível a valoração negativa dos antecedentes do réu, em razão da existência de condenação transitada em julgado, cuja pena foi cumprida ou extinta há mais de 5 anos da prática do novo delito” assim como no sentido de que “a existência de maus antecedentes justifica a negativa da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06”.

Essa decisão transitou em julgado no dia 13.10.16 e pode ser consultada integralmente no seguinte endereço:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1524203&num_registro=201601306719&data=20160801&formato=PDF

Texto: 12ª Procuradoria de Justiça Criminal