O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotora de Justiça dos Direitos Humanos da comarca de Campo Grande, que tem como titular a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, depois de recomendar que os estabelecimentos particulares de ensino da cidade de Campo Grande, em todos os níveis, se atendam às determinações constantes da Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de combate à Discriminação e Promoções dos direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais, também fez outras recomendações relacionadas ao assunto.           

Essas recomendações foram feitas ao Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, Gilmar Olarte; ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, Nelson Tavares; ao Secretário Municipal de Saúde Pública de Campo Grande, Jamal Mohamed Salem; à Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Maria Cecília Amendola da Motta; e, à Secretária Municipal de Educação de Campo Grande, Ângela Maria de Brito.

Prefeitura

Ao Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, para que efetive a implantação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual de Campo Grande mediante a instituição de Regimento Interno, disponibilização de espaço físico, equipe de apoio e orçamento adequados à realização de suas atribuições.

Também recomendou que institua o cronograma anual das respectivas Sessões Ordinárias; e encaminhe à Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias, cópia dos atos que forem adotados para a execução da presente recomendação. Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas necessárias para assegurar a efetividade dos mencionados diplomas legais.

Para fazer essa Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que a inclusão de Política de Direitos para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) existe no Brasil desde o ano de 2004, com o lançamento do “Brasil sem homofobia- programa de combate à violência e à discriminação contra LGBT e promoção da cidadania homossexual”, elaborado em articulação do Governo Federal e com o movimento social, sendo que em maio de 2009 foi publicado o “Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT”.

Considerou ainda, que segundo o Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil, realizado pela Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, no ano de 2011, foram registradas pelo poder público federal um total de 89 denúncias praticadas contra a população LGBT em Campo Grande, incluindo violação patrimonial, discriminação, negligência, violência física, institucional e psicológica.

A Promotora de Justiça considerou que tais números indicam um cenário assustador de violência praticada contra a população LGBT no Estado de Mato Grosso do Sul, em especial na cidade de Campo Grande, demonstrando a necessidade de políticas públicas de proteção social deste segmento, no âmbito da capital, impedindo a garantia dos direitos fundamentais que pertencem à toda população, independente de sua orientação sexual, sem discriminação, legitimando a atuação desta Promotoria de Justiça para tutelar os direitos fundamentais, a dignidade e garantir a cidadania deste segmento da sociedade de Campo Grande.

Foi considerado ainda que, dia 25 de fevereiro de 2015, a Promotora de Justiça, titular da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos desta comarca, reuniu-se com representantes do movimento LGBT da Capital e com autoridades municipais e estaduais, ocasião em que foi pontuada a temática da implantação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual, sendo informado pela Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, Janete Bellini, que a minuta do Regimento Interno do mencionado Conselho Municipal foi elaborada e se encontra na Procuradoria-Geral do Município para análise acerca da legalidade, a ser posteriormente encaminhada ao Prefeito Municipal para, no uso de suas atribuições, adotar as providências que entender cabíveis.

Considerou ainda que a aprovação do citado Regimento Interno mediante Decreto e, consequentemente, a implantação do Conselho Municipal da Diversidade Sexual é medida de extrema relevância e de exemplo de política pública que visa assegurar os direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da população LGBT desta capital, que é vítima de violência e intolerância diuturnamente noticiada na mídia local e nacional, evidenciando a urgência na implantação do citado Conselho.

Educação

A Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos recomendou à Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Maria Cecília Amendola da Motta, que cumpra integralmente o disposto na Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais e no Decreto Estadual nº 13.864, de 12 de julho de 2013, a fim de garantir o direito à identificação pelo nome social em todo documento do usuário e usuária do serviço público estadual de ensino de Campo Grande-MS àqueles ou àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado, inclusive o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social.

Também as escolas públicas do Estado devem inserir o campo “nome social” nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares, garantindo, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil; bem como utilizar o nome civil para emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

As escolas da rede estadual devem garantir às pessoas travestis e transexuais o direito à identificação por meio do seu nome social quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para atendimento de seus serviços prestados no Estado de Mato Grosso do Sul. Os servidores devem ser orientados quanto no cumprimento das citadas legislações, a fim de evitar situações constrangedoras para os usuários dos serviços estaduais de ensino desta Capital, que compõem este segmento vulnerável, combater o preconceito, a intolerância e a evasão escolar e ainda, assegurar o respeito à dignidade destes indivíduos. A Secretaria de Educação do Estado deve encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias, cópia dos atos que forem adotados para a execução da presente recomendação.

À Secretária Municipal de Educação de Campo Grande, Ângela Maria de Brito, também recomendou que cumpra integralmente o disposto na Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos  Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais e na Lei Municipal nº 5.527, de 10 de março de 2015, a fim de garantir o direito à identificação pelo nome social em todo documento do usuário e usuária do serviço público municipal de ensino de Campo Grande-MS àqueles ou àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado, inclusive o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social; inserir o campo “nome social” nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares, garantindo, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Saúde

Ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, Nelson Tavares, a Promotora de Justiça recomendou que cumpra integralmente o disposto na Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde e no Decreto Estadual nº 13.864, de 12 de julho de 2013 a fim de Garantir o direito à identificação pelo nome social em todo documento do usuário e usuária do serviço público estadual de saúde de Mato Grosso do Sul, em especial na cidade de Campo Grande-MS, disponibilizando um campo para o respectivo registro, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência ao travesti, transexual, lésbica e demais segmentos LGBT, em especial nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento desta capital, nos termos do que define a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde; e orientar os respectivos servidores no cumprimento das citadas legislações.

Ao Secretário Municipal de Saúde Pública de Campo Grande, Jamal Mohamed Salem, recomendou que cumpra integralmente o disposto na Portaria nº 1820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde e na Lei Municipal nº 5.527, de 10 de março de 2015, a fim de garantir o direito à identificação pelo nome social em todo documento do usuário e usuária do serviço público municipal de saúde de Campo Grande-MS, disponibilizando um campo para o respectivo registro, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência ao travesti, transexual, lésbica e demais segmentos LGBT, em especial nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento desta Capital, nos termos do que define a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde; e assegurar às pessoas travestis e transexuais o direito à identificação pelo nome social, quando do preenchimento de fichas de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres, para  atendimento dos respectivos serviços.