A certidão de nascimento institucional e legal do Ministério Público, no Brasil, deu-se por ato do então Presidente da República Manuel Ferraz de Campos Salles (1889-1902), ainda quando exercia o cargo de Ministro da Justiça, no governo Marechal Deodoro, tendo sido autor do Decreto Federal nº 1030/1890, que foi o primeiro diploma legal que assegurou a existência institucional do “Parquet”, razão pela qual é considerado o “Patrono Nacional do Ministério Público”.

Desde a Constituição do Império (1824) até a atual (1988) exerce a sua atividade primeira – regens -, na seara criminal, na qualidade de órgão acusatório do Estado, assomando-se-lhe ao longo dos anos inúmeras outras funções constitucionais, em especial na área dos denominados interesses metaindividuais ou transindividuais, cuja evolução perpassou pela tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis a partir da Lei nº 7.347/1985 (Lei do Inquérito Civil e Ação Civil Pública).

Intensa e maciça se faz hoje a atuação do “Parquet”, em todas as áreas capitais de sobrevivência da sociedade e do Estado, desde a tutela da vida humana, direito a partir do qual todos os demais decorrem, na feliz expressão de Nelson Hungria até aos atinentes ao meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio público, cidadania, direitos humanos, habitação e urbanismo e defesa do patrimônio histórico e cultural, etc. referente à expressão aberta de tutela a “... outros interesses difusos e coletivos”, prevista no artigo. 129, inciso III, in fine, da Constituição Federal.

Tais misteres funcionais revestiram-no de legitimidade popular a tal ponto de se fazer rejeitar nas ruas, o grave atentado contra a sua função vital da investigação criminal, por meio da rejeição da odiosa PEC 37, graças à luta dos valorosos guerreiros ministeriais, que também, em meio aos movimentos populares das ruas, abraçaram essa “causa do bem”, único “palco” e alicerce político existente onde poderia sobreviver àquela altura em que as lideranças do poder se viam ameaçadas e acuadas pela lei nos interiores palacianos.

A edição da Lei Complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1981, erigiu o “Parquet”, no seu artigo 1º, a “instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”, premissa mesma esposada pela Constituição Federal de 1988, no artigo 127.

O dia 14 de dezembro passou então a ser reverenciado como o “Dia Nacional do Ministério Público”, como data a ser lembrada e festejada em todo o País, completando agora seus 33 (trinta e três) anos de evolução, maturidade e credibilidade.

Por isso, relembrando as palavras do eminente Promotor de Justiça de São Paulo, César Salgado, em homenagem a todos os membros do passado e do presente do Ministério Público, que ajudaram a construir essa grandiosa instituição, para que se deixe fluir no coração de cada um a perpétua inscrição de felicidade pela luta: “Ministério Público, o zelo de tua causa me consumiu!”.

Parabéns a todos o membros da Instituição Ministerial, e a ti, Ministério Público, eis que a tua causa é nobre e justa, por isso, tendes a ser eterno em meio à memória viva do tempo.

Evaldo Borges Rodrigues da Costa, Procurador de Justiça e Coordenador do CAOHURB e do Patrimônio Histórico e Cultural